O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) ajuizou ação civil pública visando a declaração da responsabilidade civil de quatro militares reformados – três deles integrantes das Forças Armadas e um da Polícia Militar de São Paulo – sobre mortes ou desaparecimentos forçados de pelo menos seis pessoas, além de tortura contra outras 19 pessoas, todas detidas pela Operação Bandeirante (Oban), nos anos 70, auge da repressão militar. A Procuradoria da República cita na peça inicial a presidente eleita Dilma Rousseff (PT), presa e torturada em 1970.

continua após a publicidade

Às páginas 30 e 31 da ação, a procuradoria dedica um capítulo à Dilma. “Seu relato foi registrado pela Arquidiocese de São Paulo no Projeto Brasil Nunca Mais, a partir do depoimento prestado à Auditoria Militar em 1970”. A Oban foi criada e coordenada pelo Comando do II Exército em 1969 e 1970. A ação pede que os réus sejam condenados a pagar indenização à sociedade, tenham as aposentadorias cassadas e ajudem a cobrir os gastos da União com indenizações para as vítimas.

São acusados na ação os militares reformados das Forças Armadas Homero Cesar Machado, Innocencio Fabricio de Mattos Beltrão e Maurício Lopes Lima e o capitão reformado da PM de São Paulo, João Thomaz. Subscrevem a ação o procurador regional da República Marlon Alberto Weichert e os procuradores da República Eugênia Augusta Gonzaga, Jefferson Aparecido Dias, Luiz Costa, Adriana da Silva Fernandes e Sergio Gardenghi Suiama.

A Oban visava agrupar num único destacamento o trabalho de repressão política estadual e federal, até então disperso entre as Forças Armadas e as polícias civis, militares e federal. Criado em São Paulo após a edição do Ato Institucional 5/68 (AI-5) e sob o comando do Exército este projeto ficou conhecido pelo uso da tortura como meio rotineiro de investigação e de punição de dissidentes políticos.

continua após a publicidade

Com base na experiência da Oban, as Forças Armadas criaram os Doi-Codi (Destacamento de Operações de Informação dos Centros de Operações de Defesa Interna) em todo o País, unidades que a partir de 1970 centralizaram a repressão. A ação narra 15 episódios de violência estatal que vitimaram fatalmente pelo menos seis militantes políticos, entre eles Virgílio Gomes da Silva, o Jonas, apontado como líder do sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick.

O trabalho do Ministério Público Federal se baseou em depoimentos dados a tribunais militares por diversas vítimas da Oban e compilados no Projeto Brasil Nunca Mais, além de informações mantidas em arquivos públicos e testemunhos de algumas vítimas. Além da presidente eleita é citado o caso de Frei Tito, que se suicidaria quatro anos depois por sequelas da tortura. Dos episódios narrados na ação, destaca-se a violência sofrida pela família de Virgílio Gomes da Silva.

continua após a publicidade

Relato

Sua mulher Ilda, seu irmão Francisco e três dos quatro filhos do casal foram presos pela Oban. Ilda não só foi torturada como obrigada a assistir a aplicação de choques elétricos em sua filha Isabel, então com quatro meses de idade, segundo a ação da Procuradoria da República.

O Ministério Público Federal esclarece na ação que a lei de Anistia e o julgamento da ação 153 pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou a validade da lei, não inviabilizam medidas de responsabilização civil como as propostas na nova ação. Primeiro, porque a lei de Anistia não faz menção a obrigações cíveis decorrentes de atos ilícitos anistiados pela lei.

No julgamento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, Eros Grau, Cezar Peluso, Celso de Mello, além de Carlos Ayres Britto e Ricardo Lewandowski – que julgaram procedente a ação 153 – destacaram a importância de se buscar medidas visando a reparação, o esclarecimento da verdade e outras providências relacionadas ao que se passou no período abrangido pela lei, ainda que a punição criminal esteja vedada.

Os procuradores lembram, ainda, que o caso está sujeito às obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro de apuração de graves violações aos direitos humanos. Os episódios de tortura e morte narrados, assinalam os autores da ação, configuram crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis, tanto no campo cível, como no penal. Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.