O Ministério Público Federal (MPF) no Rio requereu ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) a manutenção da ordem judicial que evitou a exoneração dos 11 peritos que atuam no Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).
No dia 9, a 6.ª Vara Federal do Rio deu liminar que suspendeu decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguia os cargos do MNPCT. O TRF-2 manteve a decisão, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu. Na manifestação, o MPF argumentou que é inconstitucional todo o decreto que, para reestruturar a administração pública, cause aumento de despesa ou represente a criação ou extinção de órgão público. O MPF afirmou ainda que o Mecanismo Nacional de Prevenção passa por obstrução do trabalho a partir da proibição dos funcionários de ingressarem em imóveis públicos, a tomada de telefones celulares funcionais, a extinção de e-mails institucionais e o acesso a banco de dados do governo federal.
Composto por peritos independentes, o MNPCT tem por função realizar vistorias em instituições de privação de liberdade – centros de detenção, estabelecimentos penais, hospitais psiquiátricos, abrigos para idosos, unidades socioeducativas ou centros militares de detenção disciplinar. Na determinação assinada em junho por Bolsonaro, os cargos ficavam extintos e o trabalho passaria a ser “voluntário”.