O Ministério Público Federal (MPF) opinou contra a revogação de prisão preventiva ou mudança de regime de cinco presos na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio. A lista inclui o ex-secretário estadual de Obras do governo Sérgio Cabral Filho (PMDB) Hudson Braga. Preso desde novembro, ele pediu para migrar para prisão domiciliar.

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Os pedidos de revogação da prisão preventiva foram feitos após outro réu ter conseguido decisão favorável para ficar em prisão domiciliar. Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves, ex-assessor especial do ex-governador do Rio, obteve a decisão alegando situação de risco à sua integridade física, depois da divulgação de notícia de que ele teria fechado acordo de colaboração premiada.

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No pedido encaminhado à 7ª Vara Federal Criminal do Rio, Braga usa o mesmo argumento. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato no Rio contestam, destacando que a defesa de Braga esperou 17 dias desde que circularam as notícias de que seu cliente estaria negociando uma delação para pedir a mudança de regime. “Estivesse ele realmente em risco, esperaria dezessete (dias) para formular tal pedido?”, questionam na petição enviada à Justiça.

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Outros quatro presos na Calicute recorreram das prisões. Luiz Paulo Reis é indicado como “testa de ferro” de Braga e acusado de lavagem de dinheiro no esquema investigado pela Calicute. Os promotores avaliam que a revogação de sua prisão preventiva traria risco à investigação e de fuga. Ex-chefe de gabinete de Braga, Rabelo seria operador financeiro do que o MPF classifica de organização criminosa. Citado em depoimentos de colaboradores da Andrade Gutierrez e da Carioca Engenharia, Wagner Garcia seria um dos responsáveis por receber a chamada “taxa de oxigênio”, codinome dado ao pagamento de propina em obras públicas. Também apontado nas investigações como operador financeiro de organização criminosa que seria liderada por Cabral, Luiz Carlos Bezerra também pediu para ser transferido para prisão domiciliar em função de “seríssimo risco de ‘vida’ ante à iminência de uma rebelião no presídio José Frederico Marques (Bangu 10)”, na zona oeste do Rio.

Mencionando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF argumenta que a prisão de membros de organização criminosa é essencial para interromper e desarticular a prática de crimes e garantir a ordem pública. Os procuradores pedem à Justiça o indeferimento de todos os pedidos.