MPF manda PT parar de cobrar o “dízimo”

Por determinação do Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual está comunicando ao diretório estadual do PT que devem ser suspensos os descontos em folha de pagamento para contribuição partidária dos filiados que ocupam cargos de confiança na administração pública estadual. A orientação feita ao procurador geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, tem por base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que considerou "ilegal, imoral e inconstitucional" a cobrança da contribuição mensal, o chamado "dízimo".

Conforme o Ministério Público Federal, o procurador regional eleitoral, João Gualberto Garcez Ramos, pediu ao procurador de Justiça que peça aos promotores eleitorais para analisar as contas anuais do Partido dos Trabalhadores apresentadas à Justiça Eleitoral para verificar se são contabilizadas as contribuições feitas pelo sistema de desconto dos salários.  "Caso existam, o procurador pede que os promotores considerem a possibilidade de impugná-las, tendo em vista a ilegalidade da cobrança", informou o Ministério Público Federal.

A decisão do TSE foi uma resposta à consulta formulada pelo deputado Eduardo Paes (PSDB-RJ). O ministro relator do processo, Marco Aurélio Mello, considerou que a contribuição contraria o dispositivo da Lei 9.096/95 que proíbe ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio procedente de autoridade ou órgão público. O parecer foi aprovado pela maioria do plenário do TSE.

Com alternativa

O presidente estadual do PT, deputado André Vargas, disse que a posição do Ministério Público é "um absurdo", já que os descontos são espontâneos. Vargas afirmou, entretanto, que o partido já está analisando outras alternativas para cobrar a contribuição dos militantes. Uma das possibilidades em estudos é o débito automático em conta corrente dos filiados, informou.

O dirigente petista comentou que está havendo uma discriminação dos partidos políticos no julgamento do dízimo. Vargas citou que outras formas de contribuição e descontos são admitidos em folha de pagamento de servidores públicos comissionados, como empréstimos bancários. "O banco, as seguradoras podem. Os partidos não. Que interessante!", comentou.

No PT, as mensalidades partidárias obedecem a uma tabela. Conforme o valor do salário, são estabelecidos os descontos que podem chegar a 10% da remuneração.

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