O procurador do Ministério Público Federal, Elton Venturi, instaurou um inquérito civil público para investigar a implantação da cobrança de pedágio em três trechos paranaenses das rodovias incluídas no Programa de Concessão de Rodovias Federais, conduzido pelo governo federal. A intenção do procurador é levantar dados para instruir uma futura ação judicial caso não haja vias alternativas à cobrança do pedágio.

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O Paraná entrou no programa do governo federal com a concessão de trechos na BR-116 (Curitiba a São Paulo e Curitiba a Porto Alegre), na BR-376 e BR-101 (Curitiba a Florianópolis). No total, são 1.175 quilômetros no Paraná. O procurador quer saber se existem caminhos públicos gratuitos aos trechos privatizados. Ele oficiou o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, o Ministério dos Transportes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e o Estado do Paraná.

O prazo legal para que os órgãos e governo respondam ao pedido de esclarecimentos é de dez dias úteis. Dependendo da resposta que receber, o procurador decidirá se entra com ação judicial para impedir a cobrança no Paraná.

Liberdade

As concessões estão na fase de preparação técnica dos editais. O início da cobrança do pedágio está previsto para janeiro do próximo ano. Na investigação inicial, o principal argumento do Ministério Público Federal é garantir a liberdade de locomoção para os usuários que não quiserem pagar o pedágio. Conforme o Ministério Público Federal, a Constituição Federal prevê a oferta de via alternativa às rodovias privatizadas.

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O procurador também pediu explicações sobre o estado de conservação das estradas incluídas no programa, para avaliação das obras de recuperação, manutenção e os investimentos previstos na melhoria dos trechos que passarão para a administração da iniciativa privada. De acordo com o Ministério Público Federal, todos esses dados devem ser conhecidos porque determinam o valor da tarifa a ser fixado.

Vitória parcial

Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal obteve uma decisão judicial favorável a uma ação civil pública questionando a legalidade da cobrança de pedágio quando não existem rotas públicas alternativas. A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, decidiu que as concessionárias Caminhos do Paraná, Rodonorte e Ecovia não podiam cobrar pedágio nos trechos em que não são oferecidas vias alternativas aos usuários. A ação do MPF foi acolhida parcialmente pelo TRF, mas as concessionárias de pedágio recorreram e obtiveram efeito suspensivo da decisão, até o julgamento da ação por instâncias judiciais superiores.

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