MPF-DF pede fim de concurso da Aeronáutica para padre

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) pediu à Justiça que anule um concurso lançado pela Aeronáutica para a seleção de três padres e um pastor evangélico. De acordo com a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira, autora da ação, a contratação desrespeita o princípio da Constituição segundo o qual o Estado deve ser laico e não deve privilegiar duas religiões em detrimento de outras.

“Pelo contrário, a laicidade impõe que o Estado se mantenha neutro em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença”, sustenta a procuradora. “A promiscuidade entre os poderes públicos e qualquer credo religioso, por ela interditada, ao sinalizar o endosso estatal de doutrinas de fé, pode representar uma coerção, ainda que de caráter psicológico, sobre os que não professam aquela religião”, acrescentou Luciana.

A procuradora quer que a Justiça conceda uma liminar para suspender o concurso, que já está com as inscrições encerradas. De acordo com Luciana, concurso tem o objetivo de selecionar capelães da Aeronáutica, sendo 3 sacerdotes católicos apostólicos romanos e 1 pastor evangélico. Eles deverão prestar serviço de assistência religiosa nas organizações militares e receberão salário de R$ 4.590 por mês. Para Luciana, o Estado não pode financiar assistência espiritual de uma determinada religião, ainda que praticada pela maioria, em detrimento das outras crenças.

“Não é admissível que o Estado selecione para seus quadros, mediante pagamento de remuneração com recursos públicos, orientadores espirituais ou autoridades religiosas de determinadas religiões, mesmo que estas sejam as religiões com maior número de seguidores no país”, argumenta a procuradora. “Ainda que fosse franqueado à União contratar, de forma onerosa, prestadores de assistência religiosa para atendimento de seus servidores, a escolha de apenas duas religiões pelo Estado, mesmo que majoritárias, feriria o princípio da isonomia”, conclui Luciana.

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