MPF denuncia 33 investigados pela Operação Guabiru

Pelo menos 33 acusados de envolvimento em um esquema de desvio de recursos federais – especialmente do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) – destinados à compra de merenda escolar por prefeituras alagoanas, foram denunciadas e vão responder por vários crimes na Justiça. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e divulgada hoje. Ela atinge os principais líderes da quadrilha desbaratada pela Polícia Federal na “Operação Guabiru”, desencadeada em 17 de maio de 2005 com a prisão de 31 suspeitos, entre prefeitos, secretários municipais, assessores e servidores de instituições financeiras.

Entre os denunciados estão o empresário e ex-prefeito de Rio Largo Rafael Torres – apontado como líder do esquema – e os ex-prefeitos Jorge Alves Cordeiro (Porto Calvo), Reinaldo Falcão (Água Branca), Raimundo Freitas Lopes, o “Neno Freitas” (Branquinha) , e Rita Tenório Brandão (Canapi), além de ex-secretários municipais, servidores da Caixa Econômica Federal, empresários e funcionários de empresas fornecedoras de alimentos. Todos negam envolvimento no golpe. A denúncia foi oferecida à Justiça Federal em Alagoas depois que o “processo-mãe” da Operação Guabiru, envolvendo inicialmente 54 pessoas, foi desmembrado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Pernambuco, onde o caso tramitou por causa do envolvimento de prefeitos com direito a prerrogativa de foro.

Após o desmembramento, apenas nove pessoas – que na época da denúncia tinham foro privilegiado – continuam a responder pelos crimes no TRF-5: os ex-prefeitos Cícero Cavalcante e Marcos Paulo do Nascimento (Matriz do Camaragibe), Paulo Roberto Pereira de Araújo (São José da Laje), Carlos Eurico Leão e Lima, o “Kaíka” (Porto Calvo), Danilo Dâmaso (Marechal Deo doro), Fábio Apóstolo de Lira (Feira Grande), José Hermes de Lima (Canapi), Neiwton Silva (Igreja Nova) e Deraldo Romão de Lima (Santa Luzia do Norte).

Se a nova denúncia do MPF/AL for recebida pela Justiça Federal, os indiciados, dependendo de suas participações, responderão por crimes licitatórios previstos na Lei 8.666/93 e por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, crime contra o sistema financeiro nacional, apropriação indevida de verbas e bens públicos, formação de quadrilha e falsidade ideológica. No desvio dos recursos que deveriam ser investidos na área de Educação, a quadrilha falsificou procedimentos licitatórios; utilizou empresas inexistentes, irregulares ou do mesmo grupo controlador (de direito ou de fato) para “disputar” licitações; e efetuou pagamentos quando os procedimentos licitatórios ainda estavam em fase de montagem, além de promover desvio de finalidade de recursos públicos.

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