O Ministério Público Federal em Brasília entrou com uma ação na Justiça na qual cobra do ex-presidente do Vasco Eurico Miranda a devolução de R$ 338 mil aos cofres públicos por ter empregado um funcionário fantasma quando era deputado federal. O MP argumenta que Miranda empregou o motorista particular dele no Rio de Janeiro em um cargo de confiança na Câmara dos Deputados durante dois mandatos parlamentares sem que ele jamais tenha trabalhado na função.

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As investigações do caso partiram do próprio funcionário particular de Eurico, Sérgio Luiz de Souza Santos. Em 2006, Santos moveu uma reclamação trabalhista contra o cartola em que pedia o reconhecimento de que foi empregado dele de 1992 a 2006. Nessa ação, o próprio empregado admitiu ter recebido salário da Câmara entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2003.

Ele disse que, “muito embora assinasse diversos documentos em relação a essa ‘nomeação’, inclusive ponto, jamais foi a Brasília, jamais compareceu ao gabinete que, a rigor, estava lotado.”

A Justiça trabalhista acolheu a reclamação e reconheceu que o vínculo empregatício de Souza, ou seja, que ele foi mesmo secretário parlamentar de Eurico na Câmara. Por essa razão, o Ministério Público Federal em Brasília moveu uma ação criminal contra o ex-cartola por desvio de recursos públicos (peculato), mas a Justiça extinguiu o processo no dia 23 de julho porque o caso prescreveu.

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Uma semana depois, o MP moveu nova ação contra o ex-presidente do Vasco, só que desta vez por ressarcimento de recursos públicos, que é imprescritível. Nela, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu à Justiça que concedesse uma liminar para decretar o bloqueio de bens e de recursos financeiros de Eurico, como forma de viabilizar o retorno do dinheiro desviado em caso de condenação.

No último dia 13, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito, titular da 7ª Vara Federal em Brasília, decidiu adiar a decisão sobre o pedido liminar. O magistrado argumentou que o Ministério Público não anexou na ação de ressarcimento a sentença de trabalhista que constava o vínculo empregatício.

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Brito pediu que o MP apresente em 15 dias o documento para julgar o pedido. “Dessa forma, postergo a análise de medida cautelar de indisponibilidade de bens para após o cumprimento da presente decisão”, afirmou o juiz, na decisão. A reportagem não localizou o ex-deputado para que ele se pronunciasse sobre a ação.