MPF cobra Eurico Miranda por funcionário fantasma

O Ministério Público Federal em Brasília entrou com uma ação na Justiça na qual cobra do ex-presidente do Vasco Eurico Miranda a devolução de R$ 338 mil aos cofres públicos por ter empregado um funcionário fantasma quando era deputado federal. O MP argumenta que Miranda empregou o motorista particular dele no Rio de Janeiro em um cargo de confiança na Câmara dos Deputados durante dois mandatos parlamentares sem que ele jamais tenha trabalhado na função.

As investigações do caso partiram do próprio funcionário particular de Eurico, Sérgio Luiz de Souza Santos. Em 2006, Santos moveu uma reclamação trabalhista contra o cartola em que pedia o reconhecimento de que foi empregado dele de 1992 a 2006. Nessa ação, o próprio empregado admitiu ter recebido salário da Câmara entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2003.

Ele disse que, “muito embora assinasse diversos documentos em relação a essa ‘nomeação’, inclusive ponto, jamais foi a Brasília, jamais compareceu ao gabinete que, a rigor, estava lotado.”

A Justiça trabalhista acolheu a reclamação e reconheceu que o vínculo empregatício de Souza, ou seja, que ele foi mesmo secretário parlamentar de Eurico na Câmara. Por essa razão, o Ministério Público Federal em Brasília moveu uma ação criminal contra o ex-cartola por desvio de recursos públicos (peculato), mas a Justiça extinguiu o processo no dia 23 de julho porque o caso prescreveu.

Uma semana depois, o MP moveu nova ação contra o ex-presidente do Vasco, só que desta vez por ressarcimento de recursos públicos, que é imprescritível. Nela, o procurador da República Ivan Cláudio Marx pediu à Justiça que concedesse uma liminar para decretar o bloqueio de bens e de recursos financeiros de Eurico, como forma de viabilizar o retorno do dinheiro desviado em caso de condenação.

No último dia 13, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito, titular da 7ª Vara Federal em Brasília, decidiu adiar a decisão sobre o pedido liminar. O magistrado argumentou que o Ministério Público não anexou na ação de ressarcimento a sentença de trabalhista que constava o vínculo empregatício.

Brito pediu que o MP apresente em 15 dias o documento para julgar o pedido. “Dessa forma, postergo a análise de medida cautelar de indisponibilidade de bens para após o cumprimento da presente decisão”, afirmou o juiz, na decisão. A reportagem não localizou o ex-deputado para que ele se pronunciasse sobre a ação.

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