Uma média de cem processos envolvendo prefeitos em exercício passam mensalmente pelas mãos do Ministério Público do Estado do Paraná (MPE), entre denúncias, investigações e acompanhamentos. A instituição, através do setor de Combate a Crimes Cometidos por Prefeitos, analisa em maioria casos de fraude em licitações e descumprimento da ordem cronológica de precatórios. Representantes dos prefeitos alertam que em nem todos os casos há má fé.
Dados aproximados (já que os procedimentos são muito dinâmicos), apontam que 1.600 denúncias foram oferecidas à justiça pelo MPE contra prefeitos paranaenses em exercício, desde 1993. Neste momento, 207 casos de suspeita de crimes cometidos por prefeitos estão nas mãos dos promotores de justiça, o que não significa que 207 prefeitos são investigados: muitos líderes municipais têm mais de um processo por suspeita de crime. Todos os inquéritos são acompanhados pela Polícia Civil. O MPE ainda contabiliza 457 autuações, isto é, pedidos de providência, que também estão em trâmite e podem virar inquéritos.
Os processos envolvem, além das licitações e os precatórios, o descumprimento de convênios, contratação ilegal de servidores, peculato (apropriação ou desvio do dinheiro público), desobediência à Lei Orgânica dos municípios e ainda o descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, estes não são os únicos tipos de processos a que respondem líderes municipais, e se fosse possível contabilizar todas as investigações que existem contra os prefeitos os números apresentados seriam maiores.
Pelo Setor responsável pelos crimes dos prefeitos não passam processos da área cível, como as ações de improbidade administrativa, que ficam nas comarcas. Saem do Setor, ainda, os processos de prefeitos que são afastados dos cargos, já que a partir desse momento eles perdem o foro privilegiado e os processos retornam para a comarca de origem.
O Setor também não tem envolvimento com os crimes eleitorais, que são investigados diretamente pelo Ministério Público Federal, geralmente, de forma mais rápida. A assessoria de imprensa do órgão informou que é por ser regido por uma legislação específica (a Lei 9504/97) que o julgamento do crime eleitoral tem prazos exíguos e maior celeridade. Na maioria dos casos, os inquéritos precisam chegar à conclusão antes das eleições.
O prefeito de Castro e presidente da Associação dos Municípios do Paraná, Moacyr Elias Fadel Júnior (PMDB), tem certeza de que o problema, na maioria dos casos, não é a má fé dos gestores. “É uma faca de dois gumes, mas eu não acredito que a maioria dos processos seja de fraudes. Muito do que acontece é por falta de orientação, de equipe técnica competente”, explica.
De acordo com ele, com a fiscalização intensa do Tribunal de Contas e do Ministério Público, é difícil que alguém realmente queira cometer uma fraude. “Virou moda abrir processo contra o adversário político, e muitas vezes quando é feita a investigação dá pra perceber que a denúncia foi plantada pela oposição e é inconsistente. Isso prejudica muitos prefeitos”, garante.