O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu hoje mais um pedido de multa ao candidato do PSDB à sucessão presidencial, José Serra, por conta de duas inserções veiculadas em cadeia nacional de TV pelos tucanos no dia 15. O Ministério Público Eleitoral (MPE) alega em representação que o presidenciável fez propaganda eleitoral antecipada nas peças e pede a aplicação de punição no valor de R$ 25 mil. No início da noite de ontem, o PT impetrou no TSE representação semelhante, sob a alegação de que o PSDB divulgou nas inserções a imagem de Serra com o intuito de “alavancar sua popularidade eleitoral”. O TSE fixa o dia 6 de julho como o início oficial da campanha.
Nas peças divulgadas pelo PSDB, ambas com 30 segundos de duração, Serra falou sobre saúde e gestão, vitrines eleitorais da sua campanha ao Palácio do Planalto. Na primeira inserção, o ex-ministro da Saúde cobrou do governo federal maior investimento na área, com a contratação de médicos e enfermeiras e a construção de hospitais. “Tem de fiscalizar, cobrar, ficar em cima. Dá para fazer. Vamos juntos melhorar a saúde de nosso País.” No segundo anúncio, ele destacou que a maior qualidade de um governante é a capacidade de “fazer acontecer” e afirmou ter demonstrado esse talento em sua vida pública. “Esse é o meu jeito. Como sempre fiz”, salientou.
Na representação, o MPE alega que as peças apresentam “claras mensagens de conteúdo eleitoral” e argumentam que o PSDB contraria a Lei Eleitoral 9.096, de 1995, segundo a qual o programa partidário tem a função única de abordar propostas políticas da sigla. A Procuradoria Eleitoral sustenta ainda que as realizações noticiadas por Serra nas inserções foram temas abordados por ele em recentes campanhas eleitorais e destaca que o “PSDB” é citado nas peças apenas uma vez. “O que evidencia demasiado destaque da pessoa de José Serra que, ao narrar os vídeos, difunde a sua candidatura.”
O MPE interpreta, no final da representação, que o conteúdo das peças é um recado direto ao eleitor de que o presidenciável do PSDB é a pessoa ideal para ocupar o cargo de presidente do País. O relator do caso é o ministro do TSE Henrique Neves.