Em parecer divulgado nesta terça-feira, 22, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, pede a aplicação de multa contra o candidato à vice-presidente na chapa do PSDB, senador Aloysio Nunes. Caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acate o entendimento do Ministério Público Eleitoral, a multa pode chegar a R$ 30 mil.
A iniciativa do procurador tem como base representação apresentada à Corte Eleitoral pela coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição presidencial, Dilma Rousseff.
Na ação, os advogados eleitorais da petistas contestam um link postado no site oficial do senador Aloysio Nunes em que os visitantes eram direcionados à página pessoal do candidato presidencial Aécio Neves (PSDB) que “inequivocadamente contém material de propaganda eleitoral”.
De acordo com a Lei das Eleições, é vedada a propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
“Revela-se incontroverso nos autos, o fato de que o segundo representado, Aloysio Nunes Ferreira Filho, na condição de senador, disponibilizou, em página institucional da internet do Senado Federal link para sua própria página pessoal. Ao se analisar seu conteúdo, constatam-se diversas mensagens de manifesto caráter político-eleitoral, como, por exemplo, o texto do título “Ela não dá conta do recado”, a traçar paralelo entre os três últimos presidentes do Brasil e o sentimento de mudança que o povo supostamente almeja”, considera o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão. “Há ainda a expressa manifestação de sua condição de candidato a vice-presidente do PSDB”, acrescenta.
No entendimento do procurador, cabe a aplicação de multa contra Aloysio Nunes que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Antes do parecer apresentado por Aragão, no último dia 11 de julho, o ministro do TSE, Admar Gonzaga, já havia determinado, em decisão liminar que o link do site pessoal de Aloysio Nunes fosse desativado.
No documento de hoje, Aragão ressalta, por outro lado, que não identificou elementos concretos na representação que pudessem levar ao conhecimento de que Aécio Neves tinha prévio conhecimento da conduta de seu candidato à Vice-Presidência.