Foto: Arquivo/O Estado

Bisca: candidato a deputado estadual.

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O Ministério Público Eleitoral, em documento assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Néviton de Oliveira Batista Guedes, está pedindo a impugnação do ex-prefeito de Arapongas, José Aparecido Bisca, que concorre a deputado estadual pelo PFL.

A decisão do MPE se baseia na reprovação das contas de Bisca, referentes ao exercício de 1999, devido a irregularidades num convênio firmado entre o município de Arapongas e a Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), na importância de R$ 50 mil. As contas foram julgadas irregulares em 17 de maio de 2005, devido à diferença ?paga a maior pelo imóvel destinado aos fins do convênio?.

O MPE salienta que o TSE tem reiteradamente afirmado, seja em sua jurisprudência ordinária, seja nas resoluções que expede para o regular desenvolvimento das eleições, o poder da Justiça Eleitoral, no procedimento regular de registro de candidatura, indeferir de ofício o pedido de registro do postulante considerado inelegível. ?O registro de candidato inelegível será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação (Resolução 17.845, art. 60)?. ?Dado o poder para indeferir de ofício o registro do candidato inelegível, denunciada fundamentalmente a inelegibilidade, incumbe ao juiz pronunciar-se a respeito (Acórdão 12.375 Min. Rel. Sepúlveda Pertence)?.

O MPE juntou na ação encaminhada ao TRE a cópia do pedido de registro da candidatura, relação de agentes públicos com contas julgadas irregulares, na qual consta o nome de Bisca, uma certidão do Cartório da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba mostrando que o ex-prefeito move ação tentando anular a decisão do Tribunal de Contas, cópia da resolução em que os conselheiros julgam as contas irregulares, além de vários outros documentos relativos ao caso.

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Em outra certidão expedida pelo Tribunal de Contas e assinada por Desirée do Rocio Vidal, diretora-geral, em data de 14 de julho, informa-se que o processo já transitou em julgado, ?uma vez que foram esgotados todos os prazos recursais previstos nos artigos 73 e 74 da Lei Complementar 113/2005?.