MPE luta contra o nepotismo em Toledo

A Promotoria de Justiça de Toledo ingressou na quarta-feira com ação civil pública, com pedido de liminar, a fim de obter a exoneração de parentes de autoridades ligadas ao Poder Executivo local que ocupam cargos em comissão naquele poder. A Promotoria pede ao Judiciário que também determine ao Executivo a não contratação futura, para cargos em comissão, de pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro ou que tenha parentesco (consangüinidade, afinidade ou civil) de até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A ação tramita na 2.ª Vara Cível da comarca.

Antes da propositura da ação, a Promotoria tentou soluções administrativas para a situação. Foi enviada recomendação, alertando para a questão do nepotismo e, depois, tentou-se formalizar um termo de ajustamento de conduta para que o Executivo exonerasse os parentes de agentes políticos, sem a necessidade de uma ação judicial. Como a proposta não foi aceita, a Promotoria ingressou com a ação civil pública. Segundo informações do município, dez pessoas que têm parentesco com agentes políticos municipais ocupam cargos em comissão no Executivo.

Compromisso de Ajustamento de Recomendações administrativas alertando sobre o nepotismo também haviam sido enviadas, em 2 de junho, para o Legislativo de Toledo e para o Executivo e o Legislativo das demais cidades da comarca: Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu.

Verificou-se que nos Poderes Legislativo de Ouro Verde do Oeste e São Pedro do Iguaçu não havia a prática do nepotismo. Entretanto, no Legislativo de Toledo e nos Executivos de Toledo, São Pedro do Iguaçu e Ouro Verde do Oeste havia parentes de agentes políticos até o terceiro grau ocupando cargos em comissão.

Existe um projeto de lei de proposição do Executivo em trâmite na Câmara Municipal de Toledo (Projeto n.º 110/2006), visando acrescentar um parágrafo ao artigo 19 da Lei Municipal n.º 1.821/99. Com isso, estabeleceria-se um limite de 5% da totalidade dos cargos em comissão da administração direta e indireta do município para ocupação por cônjuge, companheiro, parente ou afim, até o terceiro grau, de agentes políticos municipais de Toledo.

Segundo a Promotoria, hoje há no Executivo de Toledo aproximadamente 252 cargos em comissão. Assim, 5% representariam 12 cargos, dois a mais do que os cargos ocupados efetivamente por parentes hoje. ?Com isso, se aprovado for o projeto de lei, ao contrário de se banir o nepotismo em Toledo, na verdade ele será institucionalizado?, afirma o promotor de Justiça da comarca, José Roberto Moreira, que sustenta que o projeto é inconstitucional. ?Se aprovado o projeto de lei, o Ministério Público de Toledo tomará as medidas cabíveis, certamente questionando, no caso, a constitucionalidade da lei e pleiteando a exoneração dos parentes.? 

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