O Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) formularam uma proposta de trabalho conjunto para estudar as prestações de contas nas Eleições 2018 com foco na participação feminina.

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O estudo será coordenado pela controladora-geral do Estado de Alagoas, Maria Clara Cavalcante Bugarim, em parceria com o MP Eleitoral e membros do CFC. A proposta do trabalho foi discutida após o Seminário “Tecnologia e Eleições: não vale tudo”, realizado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

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A expectativa do MP Eleitoral é que a parceria possibilite uma análise aprofundada do porcentual de recursos que cada partido destinará às candidaturas femininas, além de verificar se será cumprida a norma que determina a aplicação de, ao menos, 30% dos recursos públicos de campanha em candidaturas de mulheres.

“O Ministério Público Eleitoral tem atuado para efetivar a participação feminina nestas eleições, como eleitoras e como candidatas, para que tenham vagas e recursos para financiar as campanhas”, afirmou a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge – que também é procuradora-geral da República.

Além de servir para fiscalizar o cumprimento da legislação, a intenção do MP Eleitoral, do CFC e da Controladoria-Geral do Estado de Alagoas é de disponibilizar o resultado do trabalho para instituições e órgãos que desenvolvem trabalho de incentivo à participação das mulheres na política, como a ONU Mulheres Brasil, por exemplo.

Para o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, a parceria será de ‘extrema importância a fim de garantir o cumprimento do pprcentual mínimo de recursos que devem ser destinados às campanhas das mulheres e fomentar o controle social’.

“O acesso ao financiamento é requisito básico para assegurar maior participação feminina na política. O Ministério Público Eleitoral vai atuar com prioridade na fiscalização do cumprimento dessa regra”, afirma o vice-PGE.

Cota feminina

Em março, o Supremo Tribunal Federal acolheu proposta da procuradora-geral de aplicar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha na divulgação das candidaturas de mulheres. Para Raquel Dodge, o objetivo é atender ao princípio da proporcionalidade e ao imperativo lógico-jurídico, de forma a equiparar o financiamento ao patamar mínimo de candidatas exigido por lei, que é de 30% para as eleições majoritárias e proporcionais.

A regra vale para as Eleições 2018 e deve ser observada por todos os partidos.