O Ministério Público Estadual (MPE), em nota divulgada ontem à tarde, classificou como “desprezível” a Proposta de Emenda à Constituição Estadual que proíbe a cessão de policiais civis e militares para apoio a ações como a realizada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate contra o Crime Organizado), que participa das investigações sobre as denúncias de irregularidades na Assembleia Legislativa.

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A PEC, cujo autor e apoiadores não se identificaram publicamente, é considerada inconstitucional pelos integrantes do MPE, que denunciaram uma tentativa de desestruturação do Gaeco, que executou o mandado de busca e apreensão de documentos na Assembleia no sábado passado.

A matéria seria de competência exclusiva do Poder Executivo, apontou o MPE, citando parecer do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. O STF julgou inconstitucional uma lei de Rondônia com medida idêntica.

“Tudo indica que a proposta tem como principal objetivo proibir que policiais civis e militares atuem sob a coordenação do Ministério Público. Na prática, o que se pretende é inviabilizar os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Gaecos”, afirma a nota.

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O MP alertou que, se aprovada, a PEC prejudicará o combate ao crime organizado. Seria o fim do trabalho integrado entre o Ministério Público e as Polícias Civil e Militar, por meio dos Gaecos, destacou a nota.

Formados por promotores do MP e policiais civis e militares, os grupos têm sede em Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Guaíra e Maringá. A nota do MPE destacou que os grupos não atuam somente na investigação do crime organizado no âmbito da administração pública e no controle externo da atividade policial.

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“Suas unidades desempenham, também, e de forma eficiente, importantes funções no combate ao tráfico de drogas, roubos, sequestros e outros crimes de grave repercussão social praticados por grupos organizados”, diz o texto.

Proteção

A Assembleia Legislativa não divulgou os nomes do autor e dos signatários da PEC, que já seriam 22 deputados. A justificativa é que os deputados devem ser protegidos de eventuais “retaliações”.

Porém, os deputados que se posicionaram, publicamente, contra a PEC alegam que, para que a proposta tramite, é necessária a publicação em Diário Oficial do texto e dos signatários.

Como se trata de um projeto de emenda à Constituição do Estado, a tramitação obedece a prazos diferentes dos projetos de lei. Além de não ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC é analisada por uma comissão especial, formada por deputados indicados pelos partidos com maior representação em plenário.

Assembleia Legislativa dá sua versão sobre os diários avulsos

Em nota publicada ontem no seu site oficial, a Assembleia Legislativa contestou informações constantes dos relatórios das investigações do Ministério Público Estadual (MPE) sobre a publicação dos diários avulsos, sem numeração.

Na ação que o MPE ingressou anteontem para obrigar a AL a publicar todos os atos oficiais envolvendo contratação e demissão de funcionários, dentro de quinze dias, os promotores apontam que os diários avulsos serviam para encobrir irregularidades e, por esta razão, não eram distribuídos ou divulgados.

Na nota de ontem, a Assembleia defendeu-se afirmando que a distribuição do diário legislativo segue o Regimento Interno e que os avulsos estão previstos neste conjunto de normas.

“Os diários avulsos compõem apêndices das edições principais dos re,gistros oficiais das Casas Legislativas por se referirem à tramitação de matéria legislativa regular”, explica a direção de Comunicação.

A AL sustenta que a publicação de diários avulsos é “prática usual” nos sistemas parlamentares. Seria assim também na Câmara dos Deputados e no Senado, cujas publicações conteriam informações adicionais sobre projetos, emendas, mensagens governamentais e proposições em tramitação, argumenta a Casa.

A falta de transparência, denunciada pelo MPE que, na ação, destacou a impossibilidade do acesso público a esse tipo de publicação, cuja tiragem foi classificada como “ínfima” pelos promotores, foi contestada na nota.

A AL alega que as edições avulsas ficam “arquivadas na biblioteca da Casa à disposição dos interessados e, após encadernação, passam a integrar os Anais do Legislativo, organizados em prateleiras especiais sob supervisão da Diretoria Legislativa para consulta posterior”.