O Ministério Público Eleitoral de Alagoas (MPE-AL) considerou infundada a denúncia de fraude eleitoral apresentada na semana passada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A denúncia foi analisada pelo procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório. Na petição, o PDT afirma que teria ocorrido um número exagerado de votos rápidos após as 16 horas, em diversas seções no Estado de Alagoas, e solicita medidas para impedir supostos votos de mesário.

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Para o Ministério Público Eleitoral, a petição do PDT sequer poderia ser tomada como representação, face à ausência de descrição de fatos individualizados que pudessem fundamentar a instauração de procedimento investigativo. O procurador afirmou que o PDT apresentou uma lista desprovida de qualquer lastro probatório que demonstraria suposta quantidade anormal de votos rápidos – conceito criado pelo PDT – em 1.065 seções em Alagoas.

O procurador usou quatro argumentos para não tratar a petição como representação ao MPE. Em primeiro lugar, os partidos participam do processo de seleção de mesários, conforme o artigo 120 do Código Eleitoral, o que permitiu ao PDT impugnar mesários contra os quais pairassem suspeitas. Em segundo, as agremiações partidárias podem ter fiscais em todas as seções, os quais fiscalizaram a atuação dos mesários no primeiro turno e a fiscalizarão no segundo.

Em terceiro lugar, a lista apresentada pelo PDT sequer fez comparação entre as porcentagens de quantidade de votos rápidos de cada um dos horários citados pelo PDT na petição. Por fim, destacou o procurador regional eleitoral que não houve no dia da eleição ou durante o prazo previsto no artigo 200 do Código Eleitoral qualquer representação ou reclamação dos partidos ao MPE ou ao Judiciário quanto à apuração ou à atuação dos mesários.

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