O Ministério Público recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de salvar as provas obtidas contra Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), na Operação Boi Barrica. No recurso, o MP contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de setembro do ano passado de anular todas as provas colhidas durante a investigação por terem sido obtidas, conforme os ministros, por quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico supostamente sem a fundamentação necessária.

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Por conta da divulgação de detalhes da Operação Boi Barrica, Fernando Sarney pediu à Justiça que censurasse o jornal O Estado de S. Paulo. O desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT), aceitou o pedido e proibiu o jornal e o portal estadão.com.br de publicar reportagens com informações da operação. Desde julho de 2009 o jornal está proibido de divulgar detalhes da investigação.

De acordo com os ministros do STJ, o MP se baseou somente em relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para pedir a quebra de sigilo dos investigados. No entendimento dos ministros, as informações do Coaf, revelando indícios da prática de crimes, eram insuficientes para os pedidos de quebra de sigilo dos investigados. O MP, conforme os ministros, deveria pelo menos ter feito outras diligências, como perícias e oitiva de depoimentos, antes de pedir as quebras de sigilo.

A subprocuradora Cláudia Sampaio argumenta que a decisão do STJ reduziria o Coaf a um órgão meramente burocrático e classifica como “absurdo” o entendimento dos ministros de que seriam necessárias diligências prévias antes das quebras de sigilo para a investigação de crime financeiro e de lavagem de dinheiro.

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“O acórdão recorrido, ao decidir que as informações transmitidas pelo Coaf não constituem indícios da prática de crime e, por isso, não podem respaldar o requerimento de medidas que importem em violação à intimidade e à privacidade do investigado, retirou do Coaf a sua principal função, transformando-o em um mero órgão coletor de informações, inúteis na prática, pois não podem ser transmitidas aos órgãos incumbidos da persecução penal, nem utilizadas na apuração e repressão de práticas delitivas”, argumenta Cláudia, no recurso, obtido pelo jornal.

Movimentações atípicas

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Foram relatórios de inteligência do Coaf que primeiro mostraram indícios da prática de uma série de supostos crimes praticados por Fernando Sarney, como crime contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Baseado nos relatórios do Coaf, apontando a existência de movimentações financeiras atípicas nas contas de pessoas físicas e de empresas, o Ministério Público Federal pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário de Fernando Sarney, Tereza Cristina Murad Sarney e de três empresas.

Os dados obtidos com a análise das contas bancárias confirmaram, conforme o Ministério Público, diversas transações “com graves indicativos de ilicitude”. Por conta disso, um inquérito foi instaurado e foi encaminhado à Justiça pedido de quebra dos sigilos fiscal e telefônico dos investigados. O pedido foi deferido.

Os ministros do STJ decidiram, no ano passado, que o Ministério Público deveria, antes de pedir as quebras de sigilo, ter usados outros instrumentos para levar a investigação adiante, como perícias e depoimentos. No recurso, o MP afirma que essas diligências prévias seriam inúteis.

“Tratando-se de crime financeiro e de lavagem de dinheiro cometidos mediante transação bancária, a medida de investigação cabível é a análise dos dados bancários da operação e dos dados fiscais dos envolvidos”, defende a subprocuradora.

Os ministros do STJ afirmaram, durante o julgamento, ser possível investigar o caso por meio de outras diligências, antes de ser pedida a quebra de sigilos. “Exigir que o Ministério Público e a polícia realizem diligências ineficazes, impróprias e impertinentes à apuração dos fatos, apenas para fazer de conta que, antes do requerimento das quebras de sigilo, realizou ‘qualquer outra diligência’ para apuração do fato afigura-se ‘absurdo'”, afirma a subprocuradora Cláudia Sampaio.

O recurso do MP aguarda a avaliação do vice-presidente do STJ, ministro Felix Fischer. Se o ministro entender que o recurso é cabível, o caso será remetido ao Supremo.

Os ministros do STF poderão, além de decidir o caso concreto, julgar se as informações do Coaf são suficientes para justificar pedidos de quebra de sigilos e se essas diligências são eficazes e pertinentes para investigar os crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.