A 2ª Turma de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público (MP) tem competência para fazer investigação criminal, por sua iniciativa e sob sua direção, para formar convicção sobre delito. Para os ministros, a polícia não tem o monopólio da investigação criminal. Porém, o órgão respeitar as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado.

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Em votação unânime, os ministros rejeitaram habeas-corpus em que um agente da Polícia Civil do Distrito Federal, condenado pelo crime de tortura, pedia a anulação do processo alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal da promotoria.

O ministro Celso de Mello, relator da ação, apresentou seu voto independentemente do fato de ainda estar pendente de julgamento, pelo plenário do STF, um outro habeas-corpus cercado de grande expectativa, pois discute exatamente o poder de investigação do MP. Esse habeas foi apresentado pelo empresário Sérgio Gomes, apontado pela promotoria como mandante da execução do prefeito Celso Daniel (PT), de Santo André, em 2002.

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A polêmica ganhou peso em agosto, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer à corte máxima do Judiciário, por meio do qual rejeita a constitucionalidade de mecanismos que poderiam autorizar promotores a realizarem investigações de caráter criminal, em substituição à polícia. “O Ministério Público quer a prerrogativa de escolher a investigação que pretende fazer e isso é inconcebível”, reagiu Sandro Avellar, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.