Alguns dos casos de corrupção mais conhecidos no Brasil, dentre eles o que envolve o ex-senador Luiz Estevão e o ex-prefeito de Londrina, Antonio Belinatti, poderão ter uma reviravolta, caso seja confirmado pelo Supremo Tribunal Federal o entendimento de que os agentes políticos acusados de improbidade administrativa devem ser julgados pela lei dos crimes de responsabilidade e não pela lei de improbidade administrativa, como ocorre há dez anos. Se fossem julgadas por crime de responsabilidade, as autoridades políticas teriam foro privilegiado, ou seja, não seriam mais julgadas perante a primeira instância, mas perante os tribunais ou órgãos do Legislativo: presidente da República, procurador-geral da República, ministros do STF e senadores responderiam pelo ilícito perante o Senado; ministros, perante o STF; governadores e secretários, na Assembléia, prefeitos e secretários municipais, perante a Câmara de Vereadores, e promotores e juízes, perante os Tribunais de Justiça.
Precedente
Esse entendimento pode ser confirmado nas próximas semanas, quando deve ser finalizado o julgamento em Plenário do STF do mérito da Reclamação Constitucional 2138-6, movida pela Advocacia Geral da União (AGU) contra condenação em primeira instância do ministro Ronaldo Sardenberg (Ciência e Tecnologia). O ministro foi condenado pela Justiça Federal em Brasília por uso de jatos da Força Aérea Brasileira para fins particulares, enquanto era ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República. A reclamação já teve liminar favorável do relator, ministro Nelson Jobim, cancelando a decisão de primeira instância até o julgamento final da reclamação. Outras oito reclamações visando o mesmo entendimento tramitam no STF.
Julgamento
O julgamento da reclamação relatada por Jobim começou no dia 20, quarta-feira da semana passada, quando cinco dos onze ministros do STF votaram a favor da reclamação. Votaram com o relator, pelo arquivamento da ação de improbidade que originou a reclamação, os ministros Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Maurício Correia e Ilmar Galvão. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista de Carlos Velloso, que seria o sexto a votar. Dele depende agora a retomada do julgamento, que deve ocorrer provavelmente em 11 ou 18 de dezembro.
Se pelo menos um dos demais ministros votar igualmente pelo provimento da medida, haverá maioria de votos e será aberto precedente para que a lei de improbidade torne-se inaplicável a agentes políticos, que responderiam apenas por crime de responsabilidade.
“Fala-se que o provimento da reclamação abriria precedente para a instituição do foro privilegiado para agentes políticos no caso de improbidade, o que é verdade, mas a questão fundamental é que esses agentes não responderiam mais pela Lei de Improbidade, mas por crime de responsabilidade, que já tem foro privilegiado”, explica o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Lineu Walter Kirchner, que acompanhou o julgamento da reclamação no STF. “A Lei de Improbidade -que existe há dez anos e que foi responsável pela punição de diversas autoridades, com perda de mandato e restituição de verbas aos cofres públicos – será aplicável apenas a funcionários públicos comuns. Os agentes políticos responderão por crime de responsabilidade, regido por uma lei de 1950, cujos processos tramitam, muitas vezes, dentro da própria esfera em que o denunciado atua, o que, é inegável, tira um pouco da isenção do processo, tornando o julgamento, de certa forma, político”, afirma.
Perda
A procuradora-geral de Justiça do Paraná e vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes diz que o deferimento da reclamação seria uma grande perda no combate à corrupção no País. “Ainda são necessários seis votos para o julgamento final da medida. Todos eles teriam de ser contrários à reclamação para que ela não fosse deferida. Esperamos que haja um reposicionamento dos ministros do Supremo, em razão do retrocesso que a aprovação traria”, afirma.
Números – Segundo dados fornecidos por 14 MPs estaduais ao Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, estão em trâmite nesses estados mais de 4 mil ações pela prática de ato de improbidade administrativa. No Paraná, são 571. (Veja quadro). “Se os agentes políticos passarem a ser julgados pela lei dos crimes de responsabilidade, milhares de processos poderão ser extintos e seus efeitos considerados nulos”, alerta Lineu Kirchner.
O subprocurador afirma que o trâmite dos processos pela lei dos crimes de responsabilidade é mais demorado e a punição é só a perda do cargo e a inabilitação para exercer cargo público por oito anos.