MP recomenda anulação de passaportes diplomáticos

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília recomendou ao Ministério das Relações Exteriores (MRE) a identificação de todos os passaportes diplomáticos concedidos no País entre 2006 a 2010 e a anulação dos atos de concessão do documento a pessoas não contempladas pela lei. A medida alcança os passaportes obtidos por dois filhos e um neto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 30 de dezembro último, além do bispo Romualdo Panceiro Filho, da Igreja Universal.

Por lei, o passaporte diplomático só pode ser concedido a presidentes, vices, ministros de Estado, parlamentares, chefes de missões diplomáticas, ministros de tribunais superiores e ex-presidentes, além de dependentes de até 24 anos de idade. Os filhos do presidente – ambos acima da idade limite – e o neto não se enquadram nas exigências. Mas o ministro Celso Amorim se baseou num artigo da lei que lhe permite a emissão excepcional do documento “no interesse do País”.

O MP viu indícios de que o Itamaraty tem feito má interpretação da lei no que se refere às exceções. Em nota, o MPF explicou que o decreto disciplinador de passaporte diplomático prevê só três exceções. “No caso de cônjuge, companheiro ou companheira e dependentes; no caso de funcionários de outras categorias do serviço público, levando-se em consideração as peculiaridades do país onde estiverem a serviço em missão de caráter permanente; e quando se tratar de função do interesse do País”.

Embora tenha origem na primeira instância, a notificação ao Itamaraty foi encaminhada por intermédio do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por exigência legal. Conforme a recomendação, as providências sugeridas devem ser concluídas no prazo de 60 dias. “O objetivo é evitar e conter eventuais irregularidades na concessão de passaportes diplomáticos, como tem sido amplamente noticiado pela mídia nos últimos dias”, diz a nota.

O MPF explicou que as duas últimas exceções, inclusive a que se refere ao “interesse do País”, conferem à autoridade responsável o poder discricionário de decidir pela concessão do passaporte. “A discricionariedade, no entanto, não se revela absoluta, devendo ser balizada pelos critérios impostos pelo próprio Decreto Presidencial”, explica. O Ministério das Relações Exteriores tem dez dias para enviar resposta sobre o cumprimento das recomendações.

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