A Associação Paranaense do Ministério Público está defendendo a eleição direta do procurador geral de Justiça. A entidade divulgou uma nota oficial ontem reforçando a posição da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público que por meio da resolução n.º 01/2003, propõe uma mudança na Constituição Federal para que seja estabelecida a escolha do procurador-geral de Justiça pelos integrantes da carreira, mediante eleição direta.
Na nota oficial, a Associação Paranaense cita que a escolha do procurador-geral em lista tríplice, pelo chefe do Executivo, significa interferência indesejável na instituição do Ministério Público e ameaça sua isenção e independência. A entidade cita como exemplo de independência a eleição do presidente do Tribunal de Justiça, que é feita entre os integrantes do Poder sem necessidade do aval de outro Poder.
Embora reconheça a legitimidade da indicação de qualquer um dos integrantes de uma lista tríplica, a Associação do Ministério Público defendeu a escolha do primeiro colocado na eleição realizada entre procuradores e promotores. A Associação destacou que sua posição não pode ser confundida com “interesses corporativos e sindicais” e citou, na nota, que a escolha do mais votado” reforça a democracia interna e a autonomia do MP”.
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