O Chopp azedou

MP propõe ação de improbidade administrativa contra prefeito de Rolândia

O Ministério Público Federal em Londrina propôs, nesta segunda-feira (16/05/2011), ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Rolândia, João Ernesto Jonny Lehmann, e também contra a empresa Pixel Publicidade e o empresário Jian Carlos Papa. De acordo com o MPF, houve irregularidades no emprego de verba pública federal para a realização da “Oktoberfest”, festa tradicional em Rolândia, entre os dias 9 a 18 de outubro de 2009.

Segundo o que foi apurado pelo MPF, Lehmann solicitou ao Ministério do Turismo a realização de um convênio com a Prefeitura, visando a promoção do turismo no município de Rolândia. Em 9 de outubro de 2009, a União, por intermédio do Ministério do Turismo, celebrou o Convênio MTur/Município de Rolândia. Este convênio tinha por objetivo “incentivar o turismo, por meio do apoio à realização do evento intitulado 22ª Oktoberfest de Rolândia”.

De acordo com o documento, R$ 100 mil ficariam a cargo do Ministério do Turismo e R$ 11.130,00, a cargo do Município. Durante diligência realizada pelo Ministério Público Estadual (Comarca de Rolândia), a prefeitura informou que foram pagos, com verba do convênio, R$ 60.272,00 à empresa Pixel Publicidade e Propaganda Ltda.; R$ 29.559,00 a Paulo Luzzi Promoções Artísticas; e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Costa, Schubert e Cia Ltda.

Como a verba repassada à prefeitura é oriunda do governo federal (Ministério do Turismo), a continuidade deste procedimento ficou a cargo do Ministério Público Federal. De acordo com o apurado pelo MPF em Londrina, o prefeito Lehmann afirmou, por ofício, que a empresa Pixel – representada por seu sócio-diretor Jian Carlos Papa – não foi contratada por meio de processo de inexigibilidade ou dispensa de licitação, mas, sim, por tomada de preços realizada em 15 de abril de 2009 – ou seja, quase seis meses antes da própria assinatura do termo de convênio (que aconteceu somente em 9 de outubro).

Com a ação, o MPF pretende que seja reparado o prejuízo causado ao erário federal no valor de R$ 111.130,00, bem como sejam responsabilizados o prefeito (pela ilegal contratação de empresa prestadora de serviço), a Pixel (pelo enriquecimento ilícito que obteve ao receber verbas públicas sem prévia licitação) e o empresário (por ter assinado e participado dos atos contratuais que propiciaram o auferimento de verbas públicas indevidas pela empresa).

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