O Ministério Público do Paraná acompanha com grande preocupação a tramitação da proposta aprovada, em primeira votação, na madrugada desta quinta-feira (02 de julho), na Câmara Federal, que reduz para 16 anos a maioridade penal em relação à prática de determinados crimes.
A votação, fruto de manobra regimental cuja legalidade foi questionada em plenário, ocorreu, a portas fechadas (a presença do público foi proibida), um dia depois de proposta semelhante ter sido rejeitada pela Casa Legislativa.
Na votação desta quinta-feira foi apresentada emenda aglutinativa, contendo a proposta já recusada, com pequenas mudanças. O texto depende ainda de análise em segundo turno, para, se aprovado, seguir à apreciação do Senado.
Cumprindo o seu dever constitucional de defesa da ordem jurídica e do regime democrático, o MP-PR alerta para o grave retrocesso social e jurídico que a proposta representa para o país.
Neste sentido, destaca que a redução da maioridade penal, agora sob o rótulo da chamada “maioridade seletiva”, fere cláusula pétrea da Constituição Federal, afrontando direitos e garantias individuais, além de ofender, dentre outros, os princípios da igualdade e da segurança jurídica.
Ressalta, também, que Justiça não se confunde com vingança pública e que os problemas devem ser combatidos em suas causas e raízes, sobretudo quando se sabe que a quase totalidade dos jovens envolvidos em atos infracionais são justamente aqueles a quem o Estado faltou com o dever de oferecer escolas, saúde, esporte, emprego e perspectivas de vida.
A resposta estatal, portanto, não pode nem deve abreviar-se, saltando todas as obrigações devidas para oferecer somente prisão àqueles a quem nada foi garantido (na maioria adolescentes pobres, negros, sem escolaridade, com famílias desestruturadas, carentes em todos os sentidos).
O Estado deve promover Justiça! Nesta perspectiva, é no âmbito do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente que as respostas devem ser analisadas e promovidas.
Se os crimes graves necessitam de resposta mais firme, o aumento do período de internação, pelo tempo que se fizer compatível, deve ser previsto no próprio Estatuto, associando-se à privação de liberdade a obrigatória oferta de educação básica e aprendizado profissional que proporcionem a necessária ressocialização do adolescente, em benefício da coletividade.
Conduzir nossos jovens às prisões, num sistema carcerário caótico (sem vagas sequer para adultos), abandonando-os à sua própria sorte e ao controle de criminosos adultos, longe de promover justiça, implica apenas em vingança pública que, ao final, resultaria em prejuízo da própria sociedade que receberia, no futuro, esses mesmos jovens ainda mais comprometidos com a violência, a marginalidade e o crime.
Estaríamos investindo na doença, e não na cura! Mais que alimentar um circulo vicioso, estaríamos contribuindo para uma espiral crescente de violência, que apenas agravaria os verdadeiros problemas do país (como os notórios escândalos de corrupção e desvio de dinheiro público, subtraindo vultosos recursos que poderiam ser utilizados em políticas de promoção social e de segurança pública).
O Ministério Público do Paraná, ciente de estar cumprindo sua missão constitucional, convida à reflexão, alertando estar em jogo, neste importante momento da vida nacional, não apenas o destino desta geração de jovens, mas, sobretudo, o próprio futuro do país.