Fraudes nas licitações de obras públicas em Londrina provocaram desvios continua após a publicidade |
Uma força-tarefa do Ministério Público Estadual (MP) protocolou uma ação civil pública de ressarcimento ao patrimônio público, relativa a uma série de fraudes ocorridas em 1998 em licitação e contrato firmado entre a então Companhia Municipal de Urbanismo de Londrina (Comurb) – atual Companhia Municipal de Transportes e Urbanismo (CMTU) – e a empresa Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S/A, com sede em Curitiba. As investigações dos promotores e auditores do MP começaram a ser feitas este mês para apurar irregularidades no processo e que resultaram em desvios de mais de R$ 1 milhão.
A ação civil pública foi proposta contra a empresa Esteio e contra os advogados Eduardo Alonso de Oliveira e Kakunen Kyosen, e os engenheiros Lúcia Maria Brandão e Marlus Coelho – sendo que estes dois últimos trabalhavam na Prefeitura de Londrina na época. Estas pessoas são acusadas de terem se associado para desviar dinheiro da Comurb, em 1998, a partir da simulação de procedimento licitatório e de contrato dele decorrente. A fraude teria resultado em desvio de mais de R$ 1 milhão (R$ 1.060.675,00) dos cofres públicos, a título de pagamento do fornecimento de serviços de aerolevantamentos e elaboração de projetos e anteprojetos de obras para a Região Metropolitana de Londrina.
Kakunen Kyosen e Eduardo Alonso, representantes legais da Comurb, teriam determinado a abertura do procedimento licitatório, na modalidade tomada de preços. Lúcia Maria Brandão, diretora de Operações da Comurb teria a função de atestar a realização dos serviços não efetivados e de auxiliar na montagem do procedimento licitatório. A empresa Esteio e seu representante legal, Marlus Coelho, teriam sido beneficiários dos recursos públicos desviados.
O Ministério Público requereu que seja decretada liminarmente, até o julgamento definitivo do mérito da causa, a indisponibilidade dos bens imóveis e móveis dos acusados, em valor suficiente para assegurar o integral ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público londrinense.
As investigações também levaram a promotoria e a força-tarefa à conclusão de que os atos da licitação e do contrato administrativo foram montados em data posterior ao do pagamento de empenhos relativos ao mesmo serviço.
Outro indício de fraude constatado é que não constavam no edital de licitação, nem do contrato administrativo, as obras que deveriam ter seus anteprojetos executados. Também foi verificado superfaturamento no preço do serviço de aerolevantamento apresentado pela Esteio. A empresa já tinha vencido uma licitação do Ministério de Transportes, com o mesmo objeto. Um ano depois, ela apresentou à Comurb orçamento por serviço idêntico que representava uma diferença de custo operacional 95,3% superior. Além disso, foi feito um aditivo contratual do serviço de aerolevantamento, superfaturado no valor de R$ 212.135,00, que não teria sido realizado.
O MP requer a condenação dos acusados por ato de improbidade administrativa e também a condenação ao ressarcimento integral em favor da Comurb, atual CMTU, dos R$ 1.060.675,00, com a devida correção de valores.