A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público da Comarca de Londrina protocolou ontem ação civil pública visando declarar inconstitucional a lei municipal que permitiu concessão do alvará de construção e licença para operação da Rádio Tabajara de Londrina, em terreno de 800 metros quadrados na confluência da Rua Machado de Assis com a Rua Castro Alves.
Além da invalidação da lei, a ação também pede a condenação da empresa e dos outros dois requeridos, o ex-vereador Gláudio Renato de Lima e o empresário Amarildo Lopes dos Santos, por improbidade administrativa e violar princípios que regem a administração pública.
De acordo com a ação, o projeto de Lei n.º 222/07, que culminou na aprovação da lei, contém vícios, formais e materiais. O primeiro seria inconstitucional por vício de iniciativa, já que propor modificação à lei municipal que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina seria atribuição do Poder Executivo Municipal e não do Legislativo.
No caso, o projeto propunha modificar lei municipal para transformar um único lote da Zona Residencial Dois (ZR2) em Zona Residencial Quatro (ZR-4), para instalar empresa de publicidade. O projeto foi apresentado pelo vereador Gláudio Renato de Lima e não pelo Poder Executivo.
Outro ponto questionado é que teria havido violação de artigos do Plano Diretor de Londrina, que exigem, para modificar zonas definidas na Lei do Uso e Ocupação do Solo, a realização da Consulta Prévia de Viabilidade Técnica e do Relatório de Impacto Ambiental.