O Ministério Público Federal expressou apoio à candidatura brasileira ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 16 de outubro serão realizadas as eleições para o biênio 2020/2022. Brasil, Venezuela e Costa Rica disputam as duas vagas reservadas à América Latina. A manifestação foi enviada nesta segunda-feira, 7, ao embaixador Fábio Mendes Marzano, secretário de Assuntos de Soberania Nacional e Cidadania, do Ministério das Relações Exteriores.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social PGR, o documento foi assinado pelo secretário de Direitos Humanos e Defesa Coletiva da Procuradoria-Geral da República, Ailton Benedito de Souza, e destaca “o compromisso do Estado e da sociedade com a prevalência dos direitos humanos”.
Como exemplo da “atuação concreta”, Ailton Benedito apresenta indicadores do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), “pelos quais se verifica importante redução de ofensas aos direitos humanos, à vida, à liberdade, à igualdade, à propriedade e à segurança de todos, protegidos pela Constituição, artigo 5.º, sem discriminações, durante o ano de 2019”.
Entre os dados mencionados do documento, destaca-se a redução de 21,3% do número de homicídios dolosos entre janeiro e maio deste ano (16.198) em comparação com os cinco primeiros meses do ano passado (20.593). Em relação ao crime de estupro, no mesmo período, houve queda de 11,9%.
A trajetória de queda também foi verificada nas estatísticas de tentativa de homicídio (8,2%) e de roubos de veículos (26,7%).
Para Ailton Benedito, embora os indicadores estejam distante do ideal, “mostram resultados palpáveis do compromisso do Estado brasileiro e da sociedade, que estão agindo no plano interno, promovendo concretamente os direitos humanos, podendo fazê-lo, igualmente, no plano internacional, sobremodo no Conselho de Direitos Humanos”.
O secretário de Direitos Humanos e Defesa Coletiva destaca no ofício enviado ao Ministério das Relações Exteriores que “cabe ao presidente da República decidir, em última instância, acerca da candidatura do Brasil ao Conselho”. Segundo ele, cabe ao Ministério Público “zelar pelo cumprimento das normas constitucionais, também no que concerne à competência do presidente da República para promover a candidatura do Estado brasileiro ao CDH, em defesa da prevalência dos direitos humanos”.
“O contrário seria inconcebível, porquanto implicaria absurda violação da ordem constitucional que um órgão ou instituição do Estado brasileiro se indispusesse, interna ou externamente, contra a candidatura promovida pelo presidente da República ao Conselho de Direitos Humanos”, sustenta Ailton Benedito.