MP manda demitir parentes de vereadores de Itapeva-SP

O Ministério Público Estadual (MPE) deu prazo de 30 dias para que o prefeito de Itapeva (SP), Luiz Cavani (PSDB), exonere seis parentes de vereadores empregados em cargos de confiança na prefeitura. De acordo o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior, embora os servidores não sejam familiares do prefeito e de secretários, a contratação caracteriza nepotismo cruzado, proibido por lei em todo o País.

O MP determinou ainda que seja dada ampla publicidade à recomendação para que as autoridades municipais fiquem cientes de que o não cumprimento levará ao ajuizamento de ação civil pública. “A partir da publicidade da presente recomendação, todos estarão cientes da conduta irregular e qualquer omissão importará em conduta dolosa, podendo inclusive caracterizar ato de improbidade administrativa”, informou o promotor.

Conforme lista divulgada hoje pela prefeitura, a medida atinge os servidores Arlete Machado Corrêa Gonçalves, esposa do vereador Sidnei José dos Santos (PMDB); Elizabete Domingues dos Santos e Elcio Renato Bonifácio de Azevedo, respectivamente esposa e cunhado do vereador Paulo Roberto Tarzã dos Santos (PSDB); Armando José Rosa, irmão da vereadora Áurea Aparecida Rosa (PTB); e Claudinéia Aparecida Fogaça e Claudinei de Araujo Fogaça, irmãos do vereador Antônio Marmo Fogaça (PSDB).

Segundo Almeida Júnior, a lei antinepotismo – em vigor desde 2008 – impede que os cargos comissionados ou funções de confiança de órgãos públicos municipais sejam ocupados por cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do prefeito, do vice-prefeito, de secretários municipais, diretores municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

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