Poder Legislativo

MP federal dá parecer favorável à anulação de reenquadramento na AL

A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4564) ajuizada pela Assembleia Legislativa no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar uma resolução interna de 2005 promovendo reenquadramento de servidores.

A resolução nº 007/04, complementada por uma nova resolução em 2005, enquadrou em cargos de nível superior servidores que não prestaram concurso público específico para essas funções.

“O enquadramento de servidores de nível médio e básico em carreira de nível superior é flagrantemente inconstitucional”, afirma o parecer do procurador geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, que será encaminhado à ministra Ellen Gracie, relatora da matéria no STF.

No parecer, o procurador acatou os argumentos da nova Mesa Diretora da Assembleia que, com a Adin, pretende anular todas as promoções autorizadas sem concurso público. Nas resoluções da AL, para ser promovido, basta o servidor atender a quatro critérios. O primeiro é que a promoção ocorra por interesse da administração, seguido pela comprovação da graduação por meio da apresentação de diploma registrado e pela inscrição em associação de classe, além de já estar desempenho a função na data em que foram aprovadas as resoluções.

A AL alegou que, ao promover servidores que foram contratados para funções de um determinado nível para cargos de nível superior, sem a realização do concurso, as administrações anteriores ofenderam os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. Ou seja, esses servidores teriam recebido uma vantagem indevida em comparação com aqueles que chegaram a esses cargos por meio da aprovação em concurso público.

“A jurisprudência do STF tem entendido que o postulado constitucional do concurso público enquanto cláusula integralizadora dos princípios da isonomia e da impessoalidade, traduz-se na exigência inafástavel de prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, para efeito de investidura em cargo público”, diz o parecer do procurador. 

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