MP estuda delação premiada a ex-diretores da Bancoop

O Ministério Público (MP) estuda oferecer os benefícios da delação premiada a ex-diretores da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) para fechar o inquérito sobre suposto esquema de fraudes e desvio de verbas. A estratégia da promotoria criminal é quebrar a resistência de alvos da investigação que já foram chamados a depor, mas insistiram na versão de que não houve irregularidades na gestão da cooperativa.

Fundada em 1996 por um grupo do PT, a Bancoop sofre uma devassa da 1ª Promotoria Criminal da capital paulista. Segundo o promotor José Carlos Blat, que conduz o inquérito, o rombo pode ultrapassar R$ 100 milhões. Ele está convencido de que parte desse dinheiro foi destinada a campanhas eleitorais do PT. Outra fatia teria caído na conta de dirigentes da cooperativa.

Blat requereu a quebra do sigilo bancário do ex-presidente da Bancoop João Vaccari Neto. O rastreamento alcança dois momentos: o primeiro relativo ao período em que o tesoureiro do PT ocupou o cargo de diretor administrativo financeiro da cooperativa, entre 2003 e 2004, e o segundo ao tempo em que ele exerceu a presidência, de novembro de 2004 até fevereiro de 2010.

O promotor quer acesso a dados de dois ex-diretores, Ana Maria Érnica e Tomás Edson Botelho Fraga. Ele avalia que poderá reforçar o inquérito com depoimentos de ex-integrantes da entidade. Por isso estuda convencer investigados a prestar colaboração.

Os benefícios da delação podem ser concedidos a suspeitos que contam o que sabem, apontando superiores hierárquicos de organizações criminosas. O MP sustenta que a cúpula da Bancoop, nas administrações Vaccari e de seu antecessor, Luiz Eduardo Malheiro – morto em acidente de carro em 2004 -, formou quadrilha para prática de estelionato, apropriação indébita de recursos de cooperados e lavagem de capitais.

Sigilo

Ontem, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que representa Vaccari, pediu à Justiça que não decrete o bloqueio de contas da cooperativa. Alegou que se o congelamento de ativos for determinado judicialmente a Bancoop não terá como cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta que firmou com o MP.

“Vaccari não tem nada a esconder, não deve absolutamente nada”, diz o advogado. “Foi ele quem pôs ordem na casa, saneou financeiramente a Bancoop. Suas contas estão abertas, não há telhado de vidro, mas a busca deve ser justificada e relativa a um período determinado.”

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