Só este mês, três promotores encaminharam recomendação administrativa ou ajuizaram ações civis para tentar coibir a prática do nepotismo em nove cidades do Paraná.
O promotor Rodrigo Leite Ferreira Cabral, da comarca da Lapa, ajuizou no início desta semana uma ação de natureza repressiva e preventiva, requerendo, liminarmente, que os prefeitos e presidentes das câmaras de vereadores dos municípios da Lapa e Contenda exonerem todos os funcionários que mantêm com eles linha de parentesco de até 3.º grau. No pedido de liminar, o promotor pede que as prefeituras e câmaras apresentem em cinco dias as listas com os funcionários que mantêm relação de parentesco e sugere que a Justiça determine a exoneração de todos os casos que configurem nepotismo em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil a cada descumprimento (R$ 1 mil para cada parente mantido).
De acordo com o promotor, a decisão de entrar com o pedido de liminar surgiu depois que o Conselho Nacional de Justiça determinou, no fim de setembro, o fim do nepotismo no âmbito do Judiciário. Segundo Cabral, na próxima semana deve sair uma resposta do juiz, deferindo ou não o pedido feito pelo MP.
Também no início desta semana, a promotoria de Loanda protocolou uma recomendação administrativa para que todos os parentes de até 3.º grau, contratados em cargo de comissão, sejam exonerados das prefeituras e câmaras dos municípios de Loanda, Porto Rico, Querência do Norte, Santa Cruz de Monte Castelo e São Pedro do Paraná, todos na região noroeste do Estado. O MP também estabeleceu prazo de dez dias para que todos enviem uma listagem com o nome de todos os funcionários que possam ser enquadrados na recomendação como casos de nepotismo.
O promotor de Justiça que assinou a recomendação enviada aos municípios da região noroeste, Luis César Soares Boldrin Júnior, argumentou que a contratação de parentes na esfera do Executivo e Legislativo "agride e viola de forma frontal e direta os princípios que norteiam o regime jurídico-administrativo, notadamente os comandos normativos abstratos da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, tal como inscrito no artigo 37 da Carta da República."
Na semana passada, foi a vez da Promotoria de Justiça de Arapongas encaminhar recomendação administrativa aos prefeitos de Arapongas e Sabáudia e aos presidentes da Câmara de Vereadores das duas cidades, para que exonerem em até 60 dias todos os parentes de até 3.º grau contratados em cargo de comissão. Ainda não se sabe o número de parentes contratados nestes locais. Para ter noção disso, o MP deu prazo de 10 dias para que os órgãos municipais encaminhem lista com o nome de todos os funcionários que possam ser enquadrados na recomendação como casos de nepotismo. O prazo vence no início da próxima semana.
Na recomendação, a promotoria destaca que o não-cumprimento dos termos poderá implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis para garantir o fim da contratação e manutenção de parentes, bem como apurar eventual ato de improbidade administrativa.