O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu abrir Procedimentos de Controle Administrativo para apurar a legalidade dos pagamentos de auxílio-moradia, auxílio-transporte auxílio-alimentação e conversão de férias ou licença-prêmio em pecúnia a promotores e procuradores. Serão abertos quatro procedimentos para rastrear casos no Ministério Público em todo o País.
A decisão foi tomada por 11 votos a 2 na sessão de quarta-feira (23), durante análise de três processos relativos ao pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Os conselheiros julgaram improcedentes três pedidos de concessão do auxílio apresentados por dois promotores e um ex-promotor de Justiça do Estado, que hoje é juiz federal no Ceará.
Eles solicitavam pagamento do benefício no valor de 10% da remuneração, com juros e correção, com base no artigo 168 da Lei Orgânica do Ministério Público/RN – Lei Complementar Estadual 141/96. Segundo essa norma, têm direito a auxílio-moradia os integrantes do Ministério Público que atuam em comarca onde não haja residência oficial da instituição.
Em seu voto, o relator dos três processos, conselheiro Achiles Siquara, lembrou que o auxílio-moradia deve ser pago como verba de caráter indenizatório e transitório. No entanto, caso fosse pago conforme pleiteado, ganharia caráter permanente e remuneratório.