O Ministério Público do Paraná comemora o que considera a primeira vitória contra a lei que instituiu o foro privilegiado para agentes políticos, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, uma semana antes de deixar o cargo.

Na última semana de janeiro, O Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime da 9.ª Câmara de Direito Público de Férias, concluiu que a Lei 10.628/02 é inconstitucional, rejeitando recurso do prefeito de Dracena (SP), Elzio Stelato Júnior (PSDB), contra ação civil pública por suposto ato de improbidade administrativa. O prefeito da cidade paulista queria deslocar o processo para o Tribunal, alegando, em agravo de instrumento, incompetência de foro da Comarca de Dracena, com base na nova lei. Stelato é acusado de irregularidades em concurso para admissão de professores em Dracena.

O TJ-SP considera que o processo por improbidade deve permanecer sob responsabilidade da primeira instância. Votaram com o desembargador-relator, Antonio Rulli, os desembargadores Sidnei Beneti (presidente da Câmara) e Yoshiaki Ichihara. A procuradora-geral de Justiça do Paraná, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça, Maria Tereza Uille Gomes, assinou em janeiro uma recomendação aos membros do Ministério Público do Estado para que continuassem a ajuizar em primeira instância ações contra autoridades acusadas de improbidade, mesmo com a vigência da Lei 10.628/02. A orientação é para que os promotores aleguem a inconstitucionalidade da lei em cada uma das ações civis públicas que ajuizarem contra agentes políticos acusados de conduta ímproba. Assim, ficará a cargo do juiz de primeiro grau para o qual for distribuída a ação julgar se ela deve ou não ser analisada por aquela instância. Da mesma forma, a recomendação da Procuradoria é para que os promotores continuem atuando normalmente nos inquéritos civis (procedimentos que visam instruir a ação civil pública) instaurados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). É a primeira vez que um tribunal ataca a lei do foro privilegiado, que garantiu a autoridades políticas, mesmo após o fim do mandato, responder, não apenas criminalmente, mas também por atos de improbidade administrativa, perante os Tribunais e não perante o juízo de primeiro grau, como acontecia. “A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma nossa convicção”, diz Maria Tereza. “Uma alteração desse nível não poderia ter sido feita por legislação infraconstitucional, como o foi, com a alteração de artigo do Código de Processo Penal. Teria que ser feita por emenda à Constituição. Da forma como foi aprovada, a nova lei fere a nossa Carta Magna”, afirma a procuradora-geral de Justiça.

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