O Ministério Público Eleitoral no Amazonas encaminhou hoje ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) amazonense mais de cem representações contra empresas que fizeram doações de campanha acima dos limites legais nas eleições de 2006. O limite de doações descrito no artigo 81 da Lei n 9.504/97 para pessoas jurídicas é de 2% do faturamento bruto do ano anterior eleição.
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Em fevereiro desde ano, a Receita Federal encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações fiscais de doadores que excederam os limites legais para financiamento de campanhas, cruzando dados das doações com o valor dos rendimentos apresentados na declaração de Imposto de Renda dos doadores. Os nomes das empresas não foram divulgados.
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