Deu B.O.

MP eleitoral pede cassação de deputado Fernando Francischini

Foto: Reprodução/Facebook

A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná pediu a abertura de investigação judicial contra o deputado federal Fernando Francischini (PSL) devido a um vídeo ao vivo feito pelo político em suas redes sociais no dia da eleição, 7 de outubro. Ele foi eleito deputado estadual, com a maior votação da história do estado, com 427.742 votos.

– Saiba o que ele falava no vídeo logo abaixo.

O pedido foi feito em documento protocolado pelo Ministério Público Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na quinta-feira (29). A proposta de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em face de Francischini é assinada pela procuradora regional eleitoral Eloísa Helena Machado. No documento, ela cita o vídeo para cobrar o processamento do pedido, que – em caso de procedência – pode resultar na cassação de diploma e na ilegibilidade do parlamentar pelo prazo de oito anos.

A reportagem entrou em contato com a assessoria do deputado Francischini, que disse que iria se manifestar por meio de nota. Pelo Twitter, o deputado informou: “O dia que eu, deputado federal, for cassado por cumprir meu dever de fiscalizar as urnas eletrônicas e os políticos bandidos continuarem impunes a Democracia virará pó. A imunidade parlamentar Constitucional serve pra isso! Eu denunciei e o TRE agiu bem e auditou! Isso é Democracia!”.

O que continha o vídeo de Francischini?

No dia 7 de outubro, o político paranaense se utilizou das redes sociais para divulgar inúmeras reclamações sobre falhas na operação de urnas eletrônicas que marcaram o dia de votação em todo o país. Segundo a procuradora, a maneira como a mensagem foi divulgada teria tratado os acontecimentos como fraude – hipótese descartada após a realização de auditorias.

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No pedido, a procuradora afirma que o deputado deve ser investigado pelos “atos abusivos praticados no dia 07/10/2018, tendo-se valido de meios de comunicação – em especial sua página na rede social facebook, para divulgar notícias falsas acerca de lisura do pleito eleitoral. Além disso, com o vídeo, conseguiu, claramente, fazer autopromoção e propaganda pessoal e partidária, justamente no dia das eleições, quando há vedação expressa a qualquer tipo de propaganda, configurando até mesmo crime eleitoral, como dispõe o art. 39, § 5º, III da Lei das Eleições”.

Para a procuradora, cabe ao TRE proceder a investigação e o eventual julgamento, uma vez que as condutas ora investigadas “procuraram influenciar o pleito eleitoral de 2018”.

Ao apresentar o pedido de abertura da ação, o MPE entende que houve abuso do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato, partido político ou coligação. Entretanto, deixa claro que “não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, bastando, apenas, a verificação da gravidade das circunstâncias”.

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