O Ministério Público Eleitoral é contra multar a presidente Dilma Rousseff pelo pronunciamento que ela fez no Dia Internacional do Trabalho, 1º de maio. Em ação protocolada no início do mês ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o PSDB argumenta que Dilma fez propaganda eleitoral antecipada ao convocar a cadeia nacional de rádio e televisão para fazer “proselitismo” do seu governo e propagandear a candidatura dela à reeleição.

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Para os tucanos, a presidente usou um espaço pago com recursos públicos para atacar seus adversários e passar a mensagem de que seria mais apta para exercer o mandato do que seus concorrentes. O partido alega que não é necessário que no pronunciamento de Dilma diga o nome de seus adversários políticos nem que peça explicitamente voto para que fique configurada a propaganda antecipada.

Em parecer de 16 páginas encaminhado no início da tarde desta terça-feira ao TSE, o MP Eleitoral afirma que não ficou caracterizado no pronunciamento de Dilma que houve propaganda eleitoral antecipada. O vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio Aragão, diz que a fala da presidente do Dia do Trabalho seguiu o mesmo padrão de tempo dos pronunciamentos anteriores. “Destaca-se, ainda, que no corrente ano o número de pronunciamento em cadeia nacional de radiodifusão, a consideramos este mês atual, não se encontra fora da normalidade frente aos anos anteriores de mandato eletivo da representada”, destaca.

Para Aragão, a alusão na fala de Dilma a conquistas do governo referente a luta do emprego e a política de valorização do salário mínimo estão “umbilicalmente” ligados ao trabalhador e, por consequência, ao Dia Internacional do Trabalho. No parecer, ele citou que a Medida Provisória que reajusta a tabela do Imposto de Renda reflete na valorização indireta da remuneração do trabalhador. Dilma anunciou na ocasião o aumento no valor dos repasses do Bolsa Família, apesar de não ter relação direta com o 1º de Maio. O vice-procurador diz que não há como fugir da realidade que o Bolsa Família compõe a “remuneração de inúmeras famílias brasileiras” e que o ingresso e a saída do programa tem repercussão direta no acerto ou desacerto da política de emprego do país.

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O MP Eleitoral reconhece que no pronunciamento há impertinência temática o fato de Dilma ter mencionado as denúncias que envolvem a Petrobras e a compra da refinaria de Pasadena. Contudo, Aragão isentou a presidenta de responsabilidade ao dizer que não verificou qualquer conotação de propaganda eleitoral antecipada. “Muito pelo contrário. A representada tenta desvincular a imagem da estatal brasileira com atos de corrupção. E, sem dúvida, a posição da Chefe do Poder Executivo da União acerca deste tema constitui interesse da Administração”, afirma.

O vice-procurador eleitoral argumenta que não é possível dizer que o pronunciamento de Dilma tenha tido por objetivo defender a continuidade da presidente no cargo. Ele diz que, mesmo com o uso de expressões como “mudanças”, “reformas” e “continuar lutando”, não se pode afirmar que ela se refira a condutas até o final do atual governo ou a partir de 2015, com uma eventual reeleição. “Nesse compasso, não há como fugir do alto grau de subjetivismo na interpretação dessas passagens no pronunciamento ora impugnado”, avalia.

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