O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública contra 12 investigados, entre eles 10 vereadores da Comarca de Açailândia, a 600 quilômetros da capital São Luís, que teriam recebido propina de R$ 5 mil cada, em 2013, para a Câmara municipal aprovar um projeto de lei de concessão de incentivos fiscais à empresa Gusa Nordeste S/A. As informações foram divulgadas no site do Ministério Público.
Dos 10 vereadores citados na ação, três se reelegeram em 2014 e continuam na Câmara de Açailândia – Ancelmo Leandro Rocha, Márcio Aníbal Gomes Vieira e Luiz Carlos Silva, o “Carlinhos do Fórum”. O Ministério Público do Maranhão pede o imediato afastamento dos três políticos do cargo.
A ação requer a condenação de todos, inclusive dos 7 ex-vereadores – Bento Vieira Sousa, o “Bento Camarão”, Diomar da Silva Freire, Fábio Pereira da Cruz, José Pedro Coelho Júnior, o “Professor Pedro”, José Vagnaldo Oliveira, o “Pastor Vagnaldo”, Maria de Fátima Silva Camelo e Sergiomar Santos de Assis.
Também figuram na ação a Gusa Nordeste S/A, o seu diretor Ricardo Nascimento Carvalho, a empresa Metal X – Indústria, Comércio e Serviços LTDA – EPP e a sua sócia-proprietária, Josélia Santos.
As investigações do Ministério Público do Maranhão apontam que, em 19 de dezembro de 2013, os 10 vereadores teriam recebido, cada um, R$ 5 mil para votar o projeto de lei dando incentivos à Gusa. De fato, o projeto foi aprovado, por unanimidade, na noite do mesmo dia.
A propina teria sido paga com cheques, descontados na boca do caixa por pessoas próximas aos vereadores. Os cheques seriam da empresa Metal X, que recebeu, por meio de transferência bancária feita, também, em 19 de dezembro, R$ 50 mil da Gusa Nordeste S/A. Outra transferência, no mesmo valor, foi realizada no dia seguinte.
“Não existe qualquer dúvida de que as empresas requeridas foram autoras do pagamento/recebimento da propina, como pode ser visto no decorrer da investigação, já que a Gusa Nordeste transferiu os valores para a conta da Metal X, que por sua vez, emitiu os cheques para pagamento dos valores, uma objetivando benefício fiscal e a outra recebendo em troca R$ 50 mil que não foram distribuídos a vereadores e, pelo que consta, ficou no patrimônio da empresa”, afirma, na ação, a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros.
A ação requer a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa.
Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
De acordo com o Ministério Público, os fatos também se enquadram na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, como atos lesivos à administração pública.
As penalidades previstas para as empresas envolvidas são a perda dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito obtidos da infração, suspensão ou interdição parcial de suas atividades, dissolução compulsória da pessoa jurídica e multa, no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. “Esse valor nunca poderá ser inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”, destaca o Ministério Público.
Além de improbidade administrativa, a conduta dos empresários e vereadores também configura crime, segundo o Ministério Público. Isso levou a 1.ª Promotoria de Justiça de Açailândia a ingressar com uma ação penal.
Os vereadores e ex-vereadores foram denunciados por corrupção passiva, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, além de multa. Já os empresários respondem por corrupção ativa, que tem pena prevista de dois a 12 anos de reclusão, mais multa.
Com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, também foi pedida a suspensão cautelar da função pública dos três vereadores que continuam ocupando cadeiras na Câmara de Açailândia.
Defesa
A reportagem ligou várias vezes para o telefone da Câmara Municipal de Açailândia, mas ninguém atendeu. A reportagem também tentou contato com a empresa Metal X e enviou um e-mail ao departamento jurídico do grupo Ferroeste, dono da Gusa S/A, mas não obteve retorno.