Parecer do promotor de justiça Luis Eduardo Silveira de Albuquerque, da 4.ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba sugere à Justiça Estadual julgar improcedente a ação popular movida pelo escritório do advogado José Cid Campêlo contra a nomeação de Maurício Requião para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

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Nomeado para o TCE em julho do ano passado, após ser eleito pela Assembléia Legislativa do Paraná, Maurício foi afastado do cargo por decisão liminar do juiz da 4.ª Vara da Fazenda Pública, Douglas Marcel Peres, em março deste ano. A ação, movida pelo advogado José Rodrigo Sade, questiona os prazos para a eleição do conselheiro, a legitimidade da votação da Assembléia, feita por voto aberto “deixando os deputados expostos a pressão do governo”, e sugere prática de nepotismo na nomeação de Maurício feita por seu irmão, o governador Roberto Requião. Maurício foi afastado até o julgamento do mérito da ação.

No parecer, enviado ao juiz na terça-feira da semana passada, o promotor disse não encontrar na nomeação de Maurício indício de nepotismo, desrespeito ao princípio da simetria e irregularidade no processo legislativo de escolha do conselheiro.

Para o promotor, o cronograma da indicação do novo conselheiro, desde a notificação da vacância do cargo, em 26 de junho do anos passado, à eleição de Maurício pela Assembleia, em 9 de julho, passando por todos os procedimentos necessários e o número de inscritos na disputa para o cargo (sete), provam que “não houve sobreposição ou mitigação dos prazos previamente estabelecidos e estes foram suficientes para garantir a perfeita publicidade do procedimento”.

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O parecer também lembra que a prática de voto aberto já havia sido adotada pela Assembleia em 2006, quando da escolha de Hermas Brandão para o TCE e que “a alteração da forma de votação – de secreta, para nominal ou aberta – antes que uma mácula para o processo, demonstra a efetivação da democracia, uma vez que cultivar o sigilo ofende o princípio democrático”.

Albuquerque também considerou que a nomeação de Maurício não fere a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que veda a prática de nepotismo, por considerar que o irmão do governador foi eleito pela Assembleia e não indicado por Roberto Requião. “Nesse passo, não restando configurada a ilegalidade dos atos impugnados, seja pela ausência de vício no processo de escolha do requerido Maurício Requião, seja pela não caracterização da prática de nepotismo, não há como prosperar a presente ação popular”, diz o parecer. O parecer já está nas mãos do juiz Douglas Marcel Peres, que deverá proferir sentença nos próximos dias sobre a legalidade ou não da nomeação de Maurício Requião.

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