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MP dispensa RJ e outros Estados de requisitos legais para obtenção de empréstimos

O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, traz publicada a Medida Provisória 801/2017, que favorece Estados com planos de recuperação fiscal homologados pelo Ministério da Fazenda. Na prática, a MP abre caminho para o empréstimo que o Estado do Rio de Janeiro vai receber como antecipação da privatização da Cedae. O texto foi assinado ontem presidente da República em exercício, Rodrigo Maia.

A medida dispensa o Rio e outras unidades da Federação de uma série de exigências, antes obrigatórias, “para fins de contratação, aditamento, repactuação e renegociação de operações de crédito, concessão de garantia pela União e contratação com a União”.

Segundo apurou o Broadcast, a necessidade da MP já estava no radar do governo. Mesmo assim, mais uma vez, Maia, no exercício da Presidência da República, subscreve uma medida que ajuda o Rio de Janeiro, seu reduto eleitoral. No início do mês, foi Maia quem homologou o plano de recuperação fiscal do governo fluminense. O presidente em exercício até chorou durante a cerimônia de assinatura do plano no Palácio do Planalto.

Pela MP, a concessão de garantias do Tesouro com base na Lei de Recuperação Fiscal dos Estados pode ser feita sem o cumprimento de vários requisitos. Dentre eles, os Estados em recuperação fiscal não precisam comprovar regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Também, os entes ficam dispensados de apresentar certificados de pagamento regular dos tributos federais e da dívida ativa da União.

A dispensa dos requisitos previstos na MP também vale para termos aditivos a contratos de refinanciamento firmados com a União no âmbito de renegociações feitas no ano passado. Dessa forma, a medida beneficia outros Estados além do Rio, ao desobrigá-los de requisitos exigidos na legislação brasileira.

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