Para garantir as condições de igualdade entre os candidatos na campanha eleitoral, a fiscalização exercida pelo eleitor é fundamental. Esta foi uma das conclusões do do “Encontro Estadual Eleições 2010”, promovido pelo Ministério Público do Paraná, em Curitiba.
O encontro discutiu como os promotores eleitorais devem atuar no processo eleitoral deste ano para evitar o abuso do poder econômico durante o processo eleitoral deste ano.
A procuradora regional eleitoral Adriana Aparecida Storoz lembrou que todo promotor eleitoral que tiver conhecimento de propaganda ilícita deverá reunir provas de autoria e de materialidade do fato, representando ao juiz eleitoral competente para que, no âmbito do poder de polícia da Justiça Eleitoral, sua veiculação seja prontamente impedida ou que seja determinada sua imediata retirada.
Além da comprovação da materialidade e autoria, a procuradora eleitoral recomenda que, sempre que possível, o promotor cuide para que os autos enviados à Procuradoria Regional Eleitoral contenham dados relativos à localização e qualificação dos infratores e, no caso específico de propaganda irregular, apresentem-se evidências de que seus beneficiários dela tiveram prévio conhecimento.
O promotor catarinense Pedro Roberto Decomain destacou que o campo de atuação dos promotores eleitorais está hoje, basicamente, no controle da propaganda política eleitoral. Ele ressaltou que lacunas na lei eleitoral dificultam a fiscalização.
É o caso da propaganda na internet, onde as mensagens são exibidas disponibilizadas, não raro por curtíssimo período de tempo. Segundo ele, a questão probatória merece especial atenção nessa área.
“Nesse caso, como acompanhar tamanho e tão complexo universo? Como provar que uma peça de propaganda irregular realmente existiu?”, provocou. É nesse ponto que os promotores concordaram que o cidadão pode ajudar. “A participação da sociedade civil é fundamental, em todo caso, para que possamos ter uma disputa eleitoral justa”, sintetizou o procurador-geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto.