Dois pareceres divergentes do Ministério Público do Paraná foram emitidos na quinta-feira, dia 23, a respeito da competência para julgamento das ações que envolvem o Estado e as concessionárias de rodovias Viapar e Caminhos do Paraná. Na disputa judicial entre governo e Viapar, o MP entendeu que o julgamento deve ser mantido na esfera estadual, enquanto na que se refere ao governo e a Caminhos do Paraná, o entendimento foi que a ação deve ser encaminhada para a Justiça Federal. O governo do Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), vem discutindo o preço das tarifas cobradas pelas concessionárias de rodovias no Paraná.
Em seu parecer na ação que envolve a concessionária Viapar, o procurador Mauro Antônio França emitiu opinião que, como a União e o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) não manifestaram interesse na disputa judicial, a ação deve continuar seu trâmite na Justiça Estadual, esfera que tem sido favorável ao governo do Estado. Segundo o procurador, o processo deve permanecer na competência da Justiça Estadual "sob pena de ofensa ao princípio de Separação dos Poderes". O parecer é semelhante ao anterior já emitido pelo Ministério Público, referente à ação do governo contra a Rodovia das Cataratas.
Já o parecer do procurador Carlos Aldir Loss, que analisou o processo envolvendo a Caminhos do Paraná, indica que o destino dessa ação deve ser a Justiça Federal, por haver outra ação semelhante tramitando na esfera federal. O procurador entendeu que as ações devem ser reunidas para unificação da decisão, dando preferência para o julgamento na Justiça Federal, "por competência absoluta e constitucional". Igual opinião teve o procurador Vanderlei Antonio Bonamigo, ao analisar a ação que envolveu a concessionária Econorte.
O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná deve agora decidir sobre a competência de julgamento dos dois processos. No final do ano passado, o TJ havia suspendido as ações do Estado contra as seis concessionárias de rodovias que atuam no Paraná – Caminhos do Paraná, Econorte, Ecovia, Rodonorte, Rodovia das Cataratas e Viapar – e pediu que a União e o DNIT se manifestassem sobre seu interesse nas disputas judiciais. A União e DNIT informaram que não querem participar das ações, nas quais o DER pede que as tarifas de pedágio sejam baixadas, por entender que as empresas estão auferindo lucros abusivos.