A 1ª Promotoria de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou uma ação civil pública de ressarcimento de danos ao erário contra nove familiares e o espólio do ex-prefeito Bento Chimelli.
A ação aponta atos de improbidade administrativa cometidos pelo ex-chefe do Executivo Municipal durante seu mandato de 1992 a 1996 que atingiram os cofres públicos em mais de R$ 9 milhões.
Segundo a Promotoria, o ex-prefeito do município, Bento Ilcel Chimelli, teria utilizado recursos públicos para pagar diversas despesas indevidas, sem licitação e voltadas para a sua promoção pessoal.
A ação aponta, ainda, outras irregularidades, como a contratação de diversos servidores sem a realização de concurso público ou teste seletivo, além de pagamentos indevidos de diárias aos servidores.
Devido às irregularidades, auditoria do Tribunal de Contas do Paraná determinou o ressarcimento dos cofres públicos pelo ex-prefeito no valor de R$ 1.462.131,31, que, atualizado, já que não foi pago até hoje, alcança a soma de R$ 9.295.104,66. A Diretoria de Contas Municipais ratificou as irregularidades por considerar subjetivas as justificativas do prefeito para os gastos.
Para a Promotoria, “o ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público é medida imprescindível, uma vez que houve efetivo prejuízo ao erário, consistente nas irregularidades nas compras e serviços”.
Conforme a ação, o ex-prefeito se beneficiou dos atos e utilizou dinheiro público para se promover, caracterizando a prática de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Como o ex-prefeito já é falecido, a obrigação de reparação do dano se transmite pela herança para todo o espólio do ex-prefeito.