A procuradora-geral de Justiça do Paraná, Maria Tereza Uille Gomes, assinou recomendação aos integrantes do Ministério Público do Estado para que os promotores de Justiça com atribuição em matéria de improbidade administrativa continuem ajuizando em primeira instância ações contra autoridades acusadas de improbidade, mesmo após a edição da Lei n.º 10.628, de 24 de dezembro de 2002. A lei instituiu o foro privilegiado para agentes políticos, mesmo após o fim do mandato.
A orientação é para que os promotores aleguem a inconstitucionalidade da lei em cada uma das ações civis públicas que ajuizarem contra agentes políticos acusados de conduta ímproba. Assim, ficará a cargo do juiz de primeiro grau para o qual for distribuída a ação julgar se ela deve ou não ser analisada por aquela instância.
A recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça é para que os promotores continuem atuando normalmente nos inquéritos civis (procedimentos que visam instruir a ação civil pública) instaurados com base na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade). A recomendação vigorará até a deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal quanto à concessão de liminar em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) propostas, ou até nova recomendação disciplinando a matéria.
Tramita no STF uma Adin proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e há notícia de que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) estariam preparando ação semelhante para ser ajuizada no Supremo. “Sustentamos que a lei é inconstitucional, entre outros argumentos, porque a competência dos órgãos do Poder Judiciário, em particular a dos Tribunais Superiores, é estabelecida pela Constituição. Assim, uma alteração dessas não poderia ter sido feita por legislação infraconstitucional, através de uma lei que alterou o Código de Processo Penal. Tal mudança só poderia ter sido feita a partir de emenda à Constituição”, afirma Maria Tereza Uille Gomes, que também é vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.
Fundef
Uma das grandes preocupações do Ministério Público, caso o STF não julgue procedente o argumento de inconstitucionalidade da Lei, é a fiscalização dos casos de desvios no Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Até agora, a competência para processar certas autoridades que cometem irregularidades na aplicação desses recursos era dos promotores de Justiça. Com a Lei, somente os procuradores-gerais de Justiça, 30 membros do MP, poderão promover esses processos.