MP apura supostos desvios do promotor do caso Alstom

O corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, decidiu apurar se o promotor de Justiça de São Paulo Silvio Marques cometeu alguma irregularidade ao atuar em investigações sobre o caso Alstom.

Tramujas resolveu instaurar uma reclamação disciplinar para verificar se houve algum desvio de conduta do promotor. De acordo com informações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não existe um fato específico a ser apurado. O que será investigada é a tramitação do caso no Ministério Público de São Paulo para verificar se ocorreu da forma correta e se os prazos foram cumpridos.

Procurado pela reportagem, Silvio Marques mostrou-se surpreso com a abertura do procedimento. Ele afirmou que as investigações “estão absolutamente em dia”. “Vou aguardar para ver qual é a reclamação”, disse o promotor. Silvio Marques contou que durante as investigações do caso Alstom ações foram propostas, inclusive com pedidos de bloqueio de bens.

Tramujas tomou a decisão de instaurar a reclamação contra Silvio Marques após ter recebido uma representação dos deputados estaduais petistas Luiz Claudio Marcolino e Antonio Mentor. Silvio Marques disse que os parlamentares pediram que o Ministério Público liberasse informações para eles. Mas afirmou que os dados não foram fornecidos porque envolviam documentos sigilosos.

Na semana passada, a Corregedoria já havia aberto um procedimento similar para investigar o procurador da República Rodrigo de Grandis, suspeito de ser responsável por atraso em apurações sobre o caso Alstom.

A demora do Ministério Público Federal em fornecer informações para autoridades suíças sobre suspeitas de lavagem de dinheiro e corrupção levou ao arquivamento das investigações por falta de cooperação dos procuradores brasileiros.

No entanto, na semana passada, o Ministério Público Federal anunciou que serão realizadas nos próximos dias as diligências solicitadas pelos suíços.

Na ocasião, a Procuradoria Geral da República divulgou informação segundo a qual o pedido de colaboração foi renovado após uma negociação conduzida pela Secretaria de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério Público Federal.

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