MP ajuíza ações contra Jocelito Canto

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Ponta Grossa ajuizou, na terça-feira (22), duas ações civis públicas por improbidade administrativa envolvendo o ex-prefeito Jocelito Canto, que exerceu mandato de 1.º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000. Jocelito Canto é atualmente deputado estadual do PTB.

A primeira ação do Ministério Público, distribuída para a 1.ª Vara Cível de Ponta Grossa, trata de um contrato de empreitada celebrado no dia 24 de março de 1998, entre o Executivo Municipal e a empresa Cartepas Engenharia Civil Ltda., para serviços de terraplenagem em terreno destinado às instalações da empresa Tetra Pak Ltda. O valor inicial do contrato era de R$ 324,81 mil. O valor efetivamente pago foi de R$ 405,16 mil, em função de mudança de projeto e das chuvas, que levaram à realização de um termo aditivo de R$ 80,35 mil.

Segundo o Ministério Público, não houve irregularidades no contrato nem no aditivo, mas na falta de empenho prévio para realizar os pagamentos à empresa encarregada de fazer os serviços.

"A ausência do empenho prévio no pagamento de despesas acarreta ato de improbidade administrativa, em razão de o ex-prefeito Jocelito Canto não observar a legalidade dos atos administrativos praticados no exercício da administração municipal", diz a ação, assinada pela promotora de justiça Marilu Schnaider Paraná de Sousa.

O empenho é um documento que comprova que a despesa está autorizada e o valor reservado para o pagamento. "O escopo da proibição legal de realizar despesa sem prévio empenho é para garantir que no final do exercício financeiro a administração municipal terá fundos suficientes para pagar todas as suas dívidas, posto que se inexistir a previsão orçamentária ocorrerá o endividamento municipal", diz a ação.

A segunda ação, distribuída para a 3.ª Vara Cível de Ponta Grossa, envolve o ex-prefeito Jocelito Canto e mais 61 pessoas, todas ex-servidores públicos que ocupavam cargos em comissão na administração municipal. Na narrativa dos fatos, a promotoria afirma que no período de gestão de Jocelito Canto foram feitas diversas contratações e exonerações de servidores com cargos em comissão.

A ação questiona o pagamento de verbas rescisórias indevidas para os servidores do quadro provisório: multa equivalente a 40% sobre o montante depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e mais aviso prévio.

Os valores pagos indevidamente somariam, de acordo com auditoria do MP, R$ 60.174,92. "Assim, o ex-prefeito municipal passou da legalidade à ilegalidade, beneficiando os servidores comissionados em detrimento do erário público municipal e, por sua vez, incidiu na improbidade administrativa, conforme regramento insculpido na Lei n.º 8.429/92", diz o MP na ação. Se condenado, o ex-prefeito ficará sujeito às sanções da lei de improbidade e os ex-funcionários poderão ter de devolver o dinheiro recebido indevidamente. 

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