Perímetro urbano

MP aciona ex-prefeito de Campo Mourão por lei irregular

A 3.ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, na região Centro-Ocidental paranaense, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito da gestão 2009-2012, Nelson Jose Tureck, e  mais quatro vereadores com mandato no mesmo período, um deles então presidente do Legislativo Municipal, pela criação de uma lei para benefício particular de terceiros. Conforme apurou o Ministério Público, a Lei Complementar nº 24/2012, que alterou o perímetro urbano da cidade de Campo Mourão, incluiu neste circuito áreas que logo foram transformadas em loteamentos para venda.

 Além de demonstrar o objetivo ilícito da aprovação da Lei, a Promotoria apurou que o trâmite legislativo foi desvirtuado, já que o projeto de lei não passou pelas comissões necessárias antes de sua aprovação. Para burlar o trâmite regular, o então presidente da Câmara teria formado uma comissão especial com três vereadores designados conforme seu interesse. O próprio presidente da Câmara, quando da sessão ordinária de discussão da lei, informou que as áreas estavam sendo incluídas no perímetro urbano em benefício de algumas pessoas explicitamente nominadas por ele – dentre elas, duas que criaram posteriormente loteamentos para venda nessas áreas.

 O MP destaca ainda que lei foi votada em regime de urgência, evitando que os demais vereadores analisassem o projeto, e não foram realizadas audiências públicas, impedindo, assim, que a população tomasse conhecimento do novo perímetro urbano da cidade. Ademais, as áreas foram incluídas sem o embasamento de parecer técnico e contrariando disposições e acordos feitos anteriormente com autoridades e entidades do Município.

 A Lei Complementar nº 24/2012 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Paraná, por iniciativa da própria Câmara Municipal da legislatura atual, com base na sua finalidade especulativa, favorecendo alguns particulares e ignorando o interesse público. Na ação, O MP pede a condenação do ex-prefeito e dos ex-vereadores pelos atos de improbidade administrativa.

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