Foto: João de Noronha/O Estado |
Cerca de 450 eleitores procuraram o TRE para justificar ausência de voto no segundo turno. |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) recebeu ontem cerca de 450 eleitores que fizeram suas justificativas de ausência de voto no segundo turno das eleições. Num dia normal, essa quantidade de atendimentos não surpreenderia, porém, numa semana entre Natal e Ano-Novo, o número foi considerado alto pelos atendentes dos cartórios eleitorais. Ontem foi o último dia do prazo de 60 dias após uma eleição para justificar o voto.
Na Central de Atendimentos do TRE, o número de pessoas atendidas foi bem menor que o dos cartórios eleitorais. O subchefe da central, Rogério Carlos Born, afirma que – entre alistamentos, transferências, segundas vias de título de eleitores e justificativas de faltas em votações de cidadãos que foram no exterior – foram atendidos 185 eleitores. ?No ano passado, atendemos 230 pessoas nesta época do ano?, disse Born, lembrando que o número médio de atendimentos diários é de 300 pessoas.
Born afirma que a maior parte dos atendimentos feitos pela central foi de eleitores que moram no exterior. ?Geralmente são pessoas que estão de férias no Brasil. Diferente das pessoas que residem aqui, eles têm o prazo de 30 dias após a chegada no País para justificar?. Segundo ele, brasileiros que encontram-se no exterior e querem justificar o voto podem fazê-lo pelo site www.tre-df.gov.br, onde devem baixar um formulário e o enviar preenchido.
Conforme o artigo 7.º do Código Eleitoral, o eleitor que não votou e não se justificou perante o juiz eleitoral, até 60 dias após a eleição, precisa pagar multa, que em Curitiba é de R$ 3,51. A falta em votações ou a não justificativa por três turnos consecutivos de eleições podem resultar no cancelamento do título eleitoral.
O eleitor, além do risco de perder o título, pode deixar de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem comprovante de votação, o eleitor não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição.