Moro terá de remeter ao STF processos sobre Eletronuclear, determina Zavascki

O ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, determinou que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, envie para o Supremo Tribunal Federal (STF) processos relativos às investigações sobre a Eletronuclear envolvendo obras da Usina de Angra 3.

O ministro aponta que a menção a políticos com foro privilegiado no caso faz com que a Corte tenha que avaliar se cabe ou não o desmembramento das investigações – para que parte do caso tramite na primeira instância. O despacho de Zavascki responde reclamação do presidente da Andrade Gutierrez Energia, Flávio Barra, que questionou o fato de a ação ser conduzida por Moro mesmo com menção ao senador Edison Lobão (PMDB-MA) no caso.

Barra foi preso preventivamente em julho, na 16ª fase da Operação Lava Jato. A defesa do executivo alega que, no curso das investigações, surgiram evidências de que Lobão teria recebido propina oriunda de acordo para fraudar a licitação de Angra 3 e ainda aponta que os fatos relativos à Eletronuclear não têm vinculação com o esquema da Petrobras, conduzido por Moro.

Apesar de a discussão envolvendo a Eletronuclear na reclamação proposta pelo executivo da Andrade Gutierrez ficar centrada na competência para condução de casos que envolvem autoridade de foro privilegiado, o caso deve levantar no STF novamente a discussão sobre o fatiamento dos braços da Lava Jato.

Na última semana, o Supremo decidiu “fatiar” um dos desdobramentos Operação, por entender que não há relação com as investigações na Petrobras. A maioria dos ministros entendeu que uma apuração envolvendo suspeita de fraude no Ministério do Planejamento não deveria ficar somente sob relatoria de Teori, no STF, nem de Moro, no Paraná.

A Procuradoria-Geral da República foi contra o fatiamento. No caso da Eletronuclear, Moro informou Zavascki que a apuração que corre no Paraná fica restrita ao pagamento de propina por dirigentes da Andrade Gutierrez ao almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, licenciado desde abril do cargo de diretor-presidente da Eletronuclear.

“Não tem a denúncia por objeto propinas a parlamentares federais ou mesmo propinas a partidos políticos”, escreveu Moro. Durante a investigação, contudo, o ex-presidente da Camargo Corrêa Dalton Avancini mencionou que o contrato com consórcio do qual a empresa e a Andrade Gutierrez faziam parte envolvia compromisso de pagamento de propinas ao PMDB.

Flávio Barra, em depoimento, afirmou que o dono da UTC, Ricardo Pessoa, informou durante reunião do consórcio de empreiteiras que Lobão solicitou contribuição eleitoral para as empresas. De acordo com Zavascki, a “simples menção” de envolvimento de agentes políticos nos crimes já seria um “robusto indicativo” de remessa do caso ao Tribunal competente para casos de autoridades com foro privilegiado.

“É de se estranhar, portanto, que, na oportunidade da tomada do depoimento, as autoridades responsáveis pela diligência não tenham tido o elementar cuidado de questionar o colaborador sobre a identidade dos agentes políticos beneficiários das supostas propinas”, escreveu o ministro.

Zavascki aponta ainda que os fatos investigados por Moro relativos ao contrato de Angra 3 têm “clara correlação” com investigação sigilosa que tramita perante o STF, com base em depoimentos do dono da UTC, Ricardo Pessoa. De acordo com o ministro, cabe apenas ao Supremo decidir sobre a cisão de investigações envolvendo autoridade com prerrogativa de foro.

Por este entendimento, cabe à Corte deliberar se o trecho envolvendo executivos e empreiteiras e o almirante Othon Pinheiro deve tramitar na Justiça de primeira instância. “É de se deferir em parte a liminar pleiteada, para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício de sua competência constitucional, decidir acerca do cabimento ou não do seu desmembramento, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, escreveu Zavascki.

Os advogados argumentam que todos os atos praticados por Moro são nulos, pois o juiz não tinha a competência para conduzir o caso. O ministro indica, contudo, que os atos já realizados – como prisões cautelares – devem ser mantidos. A decisão tem caráter liminar (provisória). Antes de analisar o mérito e definir o possível desmembramento, o Ministério Público deverá se manifestar.

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