Em resposta a embargos de declaração do ex-presidente Lula, nesta terça-feira, 18, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que, seguindo critérios da defesa do petista, ex-diretores da Petrobras condenados na Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa deveriam ter sido absolvidos. No primeiro recurso contra a condenação de 9 anos e seis meses de prisão imposta a Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, a defesa afirmou que “haveria contradição ou omissão” de Moro quanto ao valor probatório de auditorias, inclusive da Controladoria Geral da União (CGU), que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do petista.
O magistrado citou os ex-dirigentes Paulo Roberto Costa (Abastecimento), Renato Duque (Serviços) e Nestor Cerveró (Internacional), todos condenados por ele na Lava Jato.
“A seguir o critério da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobras, inclusive também a Controladoria Geral da União, não detectaram na época os crimes”, afirmou. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.”
Moro condenou Lula no dia 12 pela ocultação da titularidade de um tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobras. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS.
Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado da Lava Jato. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro “omissões, contradições e obscuridades”. Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento”.
O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa “para esclarecimentos”. “Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos”, afirmou. “Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos.”
A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, “omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro” – Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o tríplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz “contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do ex-presidente”.
A defesa apontou omissão da sentença, pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena.
A todos os questionamentos de Lula, Moro rebateu com veemência. “Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto.”