politica

Moro nega a Lula mais documentos na ação do triplex, prestes a ser julgada

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, negou nesta terça-feira, 11, pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anexar à ação do caso triplex um conjunto de onze depoimentos prestados por testemunhas do petista no processo relacionado à compra do terreno onde seria construída a sede do Instituto que leva seu nome. O processo do triplex está na iminência de ser julgado por Moro.

Os advogados do ex-presidente afirmam que, nos autos da ação do Instituto, “foram produzidas provas testemunhais que demonstram diversas inconsistências das hipóteses acusatórias comuns à acusação” referente ao triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.

Entre os depoimentos estão os de funcionários de bancos e o do presidente do Grupo Gerdau, Jorge Gerdau.

Na ação do triplex, Lula responde por supostas propinas de R$ 3,7 milhões da OAS mascaradas pelo imóvel e suas reformas, realizadas pela empreiteira.

Moro entendeu que, neste processo, não há mais espaço para juntar novas provas, porque a “instrução já se encerrou faz tempo, as alegações finais foram apresentadas e o processo está concluso para sentença”.

“Descabe o pretendido nessa fase e os depoimentos referidos sequer são relevantes para o julgamento da presente”, concluiu o magistrado.

Os depoimentos são todos de testemunhas de defesa arroladas pelo ex-presidente em ação penal em que ele responde por supostamente aceitar para si a compra do imóvel onde seria sediado o Instituto Lula, adquirido por outra empreiteira, a Odebrecht, como forma de propinas oriundas de contratos com a Petrobras.

Defesa

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: “Provas que reforcem a inocência devem ser analisadas pelo Judiciário em qualquer fase da ação penal ou até mesmo após o trânsito em julgado, por meio de revisão criminal. Ferir essa garantia mostra o caráter ilegítimo do processo e a parcialidade do Juízo de Curitiba, que hoje proferiu decisão negando o pedido da defesa para anexar à ação penal nº. 5046512-94.2016.4.04.70000 novos depoimentos colhidos e que afastam o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ilícitos praticados por alguns agentes da Petrobras. Desmonta-se, assim, a acusação de que o triplex do Guarujá foi dado a Lula como contrapartida de sua suposta intervenção em 3 contratos firmados entre a Petrobras e a OAS.

Por isso, o fato de o processo estar aguardando sentença não pode servir de fundamento válido para a negativa apresentada pelo Juízo. Tampouco poderia ele recusar os novos depoimentos sob a alegação de que ‘sequer são relevantes para o julgamento da presente’, uma vez mais emitindo prejulgamento da causa.

A defesa apresentou alegações finais em 20.06 e comprovou a inocência de Lula. O ex-Presidente não foi beneficiado direta ou indiretamente com qualquer valor proveniente dos contratos acima referidos e jamais recebeu a propriedade nem a posse do apartamento 164-A, do Condomínio Solaris. Além de ter sido hipotecado, 100% dos direitos econômicos e financeiros do imóvel foram cedidos em garantia para uma operação de emissão de debêntures pela OAS e subscrita por um fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.

A prova não se destina exclusivamente ao Juízo de Curitiba, mas ao processo, que será também analisado pelas instâncias superiores.”

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo